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El Niño: dados do Observatório da Torre Alta da Amazônia para planejamento no setor da pesca e aquicultura

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O boletim de monitoramento do Observatório de Torre Alta da Amazônia (ATTO, sigla em inglês) também é uma das formas de preparação dos gestores de municípios em relação aos impactos do El Niño no setor pesqueiro e aquícola. O responsável pelo monitoramento é o pesquisador Cléo Quaresma, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça que gestores e trabalhadores do setor também observem as análises. 

Segundo dados divulgados pelo MCTI, a precipitação reduziu 73% em julho, quando choveu somente 21 mm, comparado com a média de 92 mm. Em agosto, a chuva se manteve em 21 mm, uma redução de 36,6% em relação à média histórica de 58 mm. Em setembro, até o momento, foram apenas 2 mm de chuva, uma redução de quase 66%.

O que é precipitação? 

Considera-se precipitação todas as formas de água, líquida ou sólida, que caem das nuvens alcançando o solo: garoa, garoa gelada, chuva fria, granizo, cristais de gelo, bolas de gelo, chuva, neve, bolas de neve e partículas de neve. Seu volume é expresso geralmente em polegadas, referindo-se ao estado da água – se líquida ou sólida – que cai sobre uma determinada região e por um determinado período de tempo.

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Indicadores 

 

Entre os indicadores para acompanhamento estão: precipitação, temperatura e umidade do ar, e temperatura e teor de água no solo. Estes dados são fundamentais para entender os efeitos do El Niño na região.

 

A torre possui 325 metros de altura e está situada a cerca de 150 km de Manaus (AM), na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Uatumã. A influência do efeito climático na Amazônia, onde está instalado o Observatório, foi monitorada em outros momentos, como 2015-2016 e 2023-2024.

 

Acesse aqui as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), visando à preparação dos municípios em relação aos impactos do El Niño no setor.

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

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Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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