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A (in)acessibilidade do surdo dentro do judiciário

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A Acessibilidade à justiça é um pilar fundamental no sistema jurídico brasileiro, afinal, todos os cidadãos têm esse direito garantido pela Constituição Federal. Entretanto, mesmo com um progresso significativo de inclusão e equidade, os surdos ainda enfrentam alguns obstáculos em sua tentativa de participação no sistema legal do país. Dentro desse obstáculo está incluso: a falta de intérpretes qualificados em língua de sinais (LIBRAS) nos tribunais e nas advocacias.

A comunidade surda no Brasil, sendo 5% da população de acordo com o IBGE, enfrenta desafios ao tentar buscar uma representação legal, entender seus direitos e participar plenamente de processos na justiça. A inacessibilidade do surdo no sistema legal brasileiro é um tema complexo que abrange desde questões da falta de intérpretes de língua de sinais devidamente treinados em escritórios de advocacia, audiências, tribunais, e a falta de conscientização sobre as necessidades específicas das pessoas que fazem parte dessa comunidade. Este Trabalho de Conclusão de Curso, busca encontrar uma melhor abordagem, para a solução da inacessibilidade na comunicação que a comunidade surda enfrenta dentro do Direito. É preciso entender esses obstáculos e compreender o que os causam, buscando encontrar soluções cabíveis e práticas recomendadas promovendo assim a igualdade na comunicação e seu acesso que é o direito de todos.

Ao longo deste trabalho, será investigado, baseando-se nas respostas feitas em entrevista com uma pessoa surda, os desafios específicos que os surdos enfrentam na tentativa de comunicação em prol de justiça, procura de um advogado, ou informações sobre seus direitos, ou assistência jurídica, entre outros, destacando as questões já mencionadas, (a falta de intérprete, por exemplo) além disso, buscaremos explorar também se há avanços tecnológicos ou mudanças na legislação que podem ajudar na redução desses obstáculos para os surdos. Em suma, este Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo contribuir para a discussão sobre a Inacessibilidade de Comunicação do Surdo dentro do Direito, destacando a importância de igualdade de acesso ao direito para todos os cidadãos e incentivando ações que sirvam de incentivo para futuras pesquisas sobre o assunto no futuro.

 

1. O ACESSO DO SURDO NA JUSTIÇA COMO DIRETO FUNDAMENTAL 

A priori, pode-se observar que a sociedade atualmente no quesito das relações interpessoais teve certa evolução comparado aos tempos passados em relação ao tratamento e atenção com as pessoas com deficiência (PcD), podendo assim verificar uma maior adaptação nos lugares públicos para essas pessoas seja com a implantação de rampas, nivelamento de piso, sinais luminosos aos surdos, sistema para melhor comunicação dos surdos, dentre outras tecnologias.

No entanto, ainda assim mesmo com as diversas evoluções os surdos são vistos pela maioria da sociedade de forma totalmente estereotipada e de forma discriminatória, como se fossem pessoas totalmente incapazes para os atos da vida civil.

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira diz claramente que “Todos são iguais perante a lei, sem a distinção de qualquer natureza”, no inciso XXXV, mais especificamente falando, diz que “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, ou seja, qualquer pessoa, incluindo a pessoa surda, tem o direito definido por lei, de buscar a proteção do Sistema Judicial quando seus direitos forem ou violados, ou ameaçados, garantindo o acesso à Justiça como um direito fundamental. Nesse sentido, a Gladis Perlin, a primeira doutora educacional surda do Brasil, os classificam com mais propriedade asseverando que: “(…) aprendem não só a conviver com o seu mundo, num primeiro momento muito particular, como aprendem a driblar suas dificuldades, testando suas potencialidades.

Delas, nasceu um universo comum de identidade, cultural, 3 capaz de boas proezas, bons debates e de bons representantes…” (PERLIN 2011) Importante ressaltar alguns princípios que garantem os direitos das pessoas surdas como o princípio da Comunicação Acessível, o princípio da Eficiência e o princípio da Conscientização, os quais abordam:

• Princípio da Comunicação Acessível: Determina que os surdos têm o direito de comunicar de forma idônea no contexto jurídico, para isso, necessita que tenha disponível um intérprete qualificado em língua brasileira de sinais (LIBRAS) e a aplicação de medidas que garantam a compreensão das informações que estão dentro da Lei.

• Princípio da Eficiência: Busca a garantia de que o Sistema Legal Judicial atue de maneira eficiente atendendo às necessidades das pessoas surdas, com a presença de intérpretes, assim evitando, possíveis equívocos.

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• Princípio da Conscientização: Incentiva a conscientização e sensibilização de profissionais da área do Direito quanto às necessidades, dificuldades e os direitos assegurados das pessoas surdas, abrangendo a capacitação em comunicação acessível e o entendimento sobre língua brasileira de sinais. Suscintamente, tais princípios elencados acima, são fundamentais para garantir às pessoas surdas, a igualdade de acesso à justiça sendo tratadas de forma justa e eficaz no sistema legal.

Esses princípios têm o propósito de, também, eliminar as barreiras de falta de comunicação com a comunidade surda e promover a conscientização e sensibilização sobre as necessidades específicas da comunidade surda no contexto jurídico.

 

2. A PESSOA SURDA E A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS(LIBRAS)

Com o propósito de promover um melhor entendimento sobre o tema apresentado, é necessário identificar/explicar neste artigo científico, o conceito de “surdo” e “língua de sinais” e seu Direito Assegurado dentro da Legislação.

O que é a pessoa Surda? A pessoa surda é a que têm perda profunda de audição e não escuta nada, afetando sua capacidade de perceber sons no espectro auditivo. Os surdos utilizam-se de formas alternativas de comunicação, como a língua brasileira de sinais, assim como dito no art. nº 2º, do Decreto nº 5.626 de 2005: 4 Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.

O surdo tem Direito Assegurado? No Brasil há a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nela são inseridas diversos direitos e garantias para a pessoa surda ou com deficiência auditiva não usuárias das Libras.

O que é a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)? A Língua Brasileira de Sinais, conhecida como LIBRAS, é a língua utilizada como um meio de comunicação, possuindo sua própria estrutura gramatical e sendo utilizada por pessoas surdas. A LIBRAS, no Brasi, exerce um papel fundamental e crucial na inclusão da comunidade surda, garantindo também, direitos para as pessoas surdas no país. O parágrafo único da Lei nº 10.436 de 2002 diz: Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

 

3. ÓBICES DO ACESSO À JUSTIÇA AO SURDO

O pleno exercício do Direito de Acesso à Justiça no Brasil enfrenta desafios consideráveis, em especial, no que se refere às pessoas surdas.

Esse óbice acontece, devido à barreira de comunicação que existe entre os surdos que utilizam a língua brasileira de sinais como sua principal forma de se comunicar com as que se comunicam pela língua portuguesa.

Quais são os obstáculos que o surdo enfrenta para acessar ao judiciário? Os obstáculos de acessibilidade à justiça pela comunidade surda podem ser numerosos, os quais, apresentam uma série de desafios.

Alguns obstáculos:

• A falta de Intérprete Qualificados:  Uma das principais adversidades enfrentadas pelas pessoas surdas dentro de escritórios de advocacia, tribunais, ou outro órgão do sistema legal, é a falta de intérprete de língua de sinais (LIBRAS) qualificados para atender corretamente a comunidade surda. A presença destes é essencial para que os surdos possam compreender e serem compreendidos durante os procedimentos legais.

• Barreiras Tecnológicas: O acesso tecnológico para a comunidade surda deveria ser um meio mais fácil e viável, porém, diversas vezes o surdo não tem o devido entendimento, ou é totalmente leigo em relação a como usar tal ferramenta de ajuda. Vale ressaltar que tal acesso à recursos tecnológicos usados via videochamadas com intérpretes de LIBRAS que os auxiliariam na comunicação, não está ainda disponível em todos os aspectos do sistema legal brasileiro, o que acaba dificultando a comunicação das pessoas surdas e o aprendizado de como efetuar o acesso à ferramenta de ajuda.

• Comunicação Inacessível em Audiências Judiciais:

A falta de acessibilidade na comunicação durante as audiências judiciais é um problema comum, pois a comunicação oral pode dificultar, e/ou impedir que a comunidade surda compreenda o que está sendo decidido/discutido, limitando, assim, a participação destes nos processos legais. Portanto, esses obstáculos enfrentados pelos surdos abrangem desde a questão comunicativa, até a falta de conscientização e recursos adequados para a melhoria do fácil e melhor acesso aos surdos em serem compreendidos e compreender o que está sendo discutido ou decidido. Superar esses obstáculos é essencial para garantir a igualdade de comunicação dentro do judiciário, independentemente de sua capacidade auditiva.

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4. QUAL A IMPORTÂNCIA DA ACESSIBLIDADE DO SURDO NO JUDICIÁRIO?

A acessibilidade de comunicação do surdo dentro do Judiciário é de extrema importância por diversas razões, entre elas:

• A Igualdade de Acesso à Justiça: A qual deveria garantir que as pessoas surdas tenham um apoio igualitário no sistema judiciário, assegurado que eles tenham oportunidade de buscar justiça e proteger seus direitos, independentemente de sua capacidade auditiva e as vezes de comunicação.

• A Inclusão e Participação: A acessibilidade ao sistema legal promove a inclusão e a participação das pessoas surdas na sociedade. Isso permite que elas exerçam seus direitos, sejam civis, sejam políticos, o que não acontece muito na prática devido as dificuldades de entendimento e comunicação.

• O Respeito pelos Direitos Humanos: O direito à acessibilidade de comunicação é um dos princípios legais do Direitos Humanos. O surdo não receber o suporte necessário para se comunicar, durante uma audiência por exemplo, é uma violação de seus direitos fundamentais.

• Prevenção de Erros Judiciais: A falta de acesso de comunicação no judiciário, levando em consideração a dificuldade da pessoa surda em se comunicar e ser entendida por outros leigos de LIBRAS, contribui para que ocorra mal-entendidos e erros judiciais, o que pode resultar em decisões injustas. Garantir a comunicação eficaz é de extrema importância.

• Eficácia do Sistema Judicial: O direito à acessibilidade de comunicação no judiciário assegura que todas as partes envolvidas possam se comunicar seguramente, o que é essencial para a busca da verdade e da aplicação justa da Lei.

Em suma, a acessibilidade de comunicação no judiciário desempenha um papel fundamental para garantir a justiça, a igualdade e o respeitos pelos Direitos Humanos das pessoas surdas. É um componente essencial para um sistema judicial eficaz e inclusivo.

 

5. FORMAS DE RESOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DE INACESSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SURDO NO DIREITO

Iniciei minha pesquisa ouvindo algumas pessoas e, para a minha surpresa, constatei quão desafiadora é a situação das pessoas surdas quando se trata do sistema judiciário.

Perguntei a alguma delas sobre como era o atendimento de pessoas surdas em escritórios de advocacias, em delegacia de polícia e durante audiências judiciais. No entanto, o que mais me impressionou foi que nenhuma delas conseguiu oferecer uma resposta clara e precisa. Isso não ocorreu por falta de disposição de ajudar, mas sim, devido à inexistência de um protocolo ou diretrizes bem definidas para lidar com esse tipo de atendimento.

Ficou bem evidente que há uma barreira bem significativa no sistema legal se tratando em garantir a acessibilidade necessária de comunicação às pessoas surdas. A falta de informações claras sobre como atender a essa comunidade de forma adequada e eficaz é uma questão que merece atenção urgente. Tal descoberta, despertou minha atenção e determinação para abordar esse assunto em meu Trabalho de Conclusão de Curso, buscando contribuir para possíveis formas de resolução de conflitos e práticas mais inclusivas no sistema judiciário brasileiro, que assegurem todos, igualmente, independente de sua capacidade auditiva.

Há algumas maneiras de resolver o problema de inacessibilidade do surdo no âmbito do Judiciário:

• Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) .O intérprete de LIBRAS é de suma importância para entendimento e compreensão do surdo em diálogos com pessoas não surdas. Garantir a presença destes em audiências e procedimentos legais, facilitando assim, sua comunicação.

• Tecnologia Assistiva Utilizar de tecnologias assistivas, como dispositivos de tradução de voz para textos que facilitariam o entendimento da comunidade surda e ouvintes da audiência.

• Acessibilidade nos Tribunais Tornar os tribunais e instalações judiciais acessíveis para todo e qualquer público é essencial. Utilizar recursos acessíveis como projetores com legendas ou intérpretes de língua de sinais para garantir que a comunicação seja eficaz para todos.

• Participação Ativa da Comunidade Surda Esse tópico seria a ideia de que, não só a comunidade surda, como também a não surda, participe de pautas que ajudassem em melhorias de praticidade para garantir que suas necessidades sejam vistas por todos e sejam devidamente consideradas. Foram elencadas algumas possíveis ideias para contribuir significativamente na solução de barreiras e obstáculos existentes que a comunidade surda enfrenta no sistema jurídico brasileiro.

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Os Riscos dos CRA no Agronegócio: Quem São os Melhores Geradores de Recebíveis?

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Nos últimos anos, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) se consolidaram como uma ferramenta essencial para o financiamento do setor agropecuário. Empresas de diversos elos da cadeia – desde revendas de insumos até grandes produtores e fabricantes – têm recorrido a essa modalidade para financiar suas operações.

No entanto, a sustentabilidade dessas operações depende fundamentalmente da capacidade dos emissores de gerar recebíveis previsíveis e confiáveis. Alguns players do setor, como as revendas de insumos agrícolas, enfrentam desafios estruturais que comprometem essa previsibilidade.

Os recentes casos de Recuperação Judicial (RJ) no setor demonstram as fragilidades desse modelo.

A #Agrogalaxy, uma das maiores redes de distribuição de insumos do Brasil, operou por vários exercícios com margens negativas e prejuízos sucessivos, tornando-se um exemplo gritante da vulnerabilidade financeira que muitas revendas enfrentam.

Esse cenário agrava a percepção de risco dos CRAs emitidos por essas empresas e levanta questionamentos sobre a viabilidade de sua securitização no longo prazo.

Afinal, quem são os emissores mais seguros para lastrear os CRAs? Vou explorar essa questão. Desde já opiniões complementares e/ou divergentes são muito bem vindas.

O Desafio das Revendas de Insumos: Margens Baixas, Risco Jurídico e Incerteza Comercial

As revendas de insumos agrícolas, que atuam como intermediárias entre fabricantes e produtores, dependem fortemente da concessão de crédito aos clientes para manter seu fluxo de vendas. Contudo, essa estrutura apresenta riscos críticos que podem comprometer seriamente sua capacidade de honrar as obrigações financeiras assumidas nos CRAs.

1. Margens Operacionais Estreitas e a Percepção de Risco Aumentada

Muitas revendas operam com margens líquidas próximas de zero, insuficientes para absorver oscilações de mercado e, ainda menos, perdas decorrentes da inadimplência dos produtores rurais.

A Recuperação Judicial da #AgroGalaxy, que reportou prejuízos sucessivos e dificuldades na renovação da sua carteira de clientes, elevou a percepção negativa do setor. Agora, investidores exigem prêmios de risco mais elevados para adquirir os CRAs emitidos pelas revendas, encarecendo a captação de recursos para essas empresas.

O modelo de negócio das revendas, baseado na renovação das vendas com os mesmos clientes a cada safra, torna-se vulnerável quando há perda de credibilidade financeira. Além disso, eventuais “waivers” tornaram-se bem mais difíceis e, após as últimas revendas que ingressaram em RJ, os gatilhos para vencimentos antecipados por violação de “covenants” estão altamente sensíveis.

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2. Risco de Inadimplência e Impacto da Recuperação Judicial de Pessoas Físicas

A crescente quantidade de Recuperações Judiciais deferidas para Pessoas Físicas do setor agropecuário é um fator de grande preocupação. Esse fenômeno compromete diretamente os recebíveis das revendas, reduzindo a previsibilidade de pagamento e ampliando significativamente o risco financeiro.

Além disso, se um cliente pessoa física falecer antes da liquidação do crédito, os pagamentos podem ficar bloqueados por meses (ou anos) devido ao processo de inventário, impactando inesperadamente o fluxo de caixa da revenda.

3. Incerteza Adicional de Riscos Ambientais e Barter

Medidas ambientais unilaterais, como a “Moratória da Soja”, introduzem um risco adicional para as revendas. Como essas empresas dependem das tradings para concluir operações de barter (troca de insumos por grãos), precisam garantir que os produtores conseguirão entregar os grãos dentro dos critérios exigidos.

O problema é que a maioria das revendas não possui um compliance robusto e um sistema eficaz de monitoramento ambiental, dificultando a verificação prévia da aptidão do produtor para cumprir com a entrega dos grãos de acordo com regulamentos ambientais, muitas vezes impostos por outros países.

Isso significa que, mesmo que a revenda financie a operação corretamente, pode enfrentar dificuldades graves caso o produtor seja posteriormente impedido de vender seus grãos devido a restrições ambientais – um risco alheio à atividade da revenda, mas que pode resultar em prejuízos significativos.

4. O Impacto dos Rebates e a Contaminação das Margens

Um problema frequentemente ignorado é a prática dos “rebates“, considerados ilegais nos EUA, mas amplamente utilizados no Brasil.

Os fabricantes pressionam as equipes comerciais das revendas a aumentarem suas vendas em troca de comissões ou rebates atrelados ao alcance de metas. Isso leva a um ciclo perverso: o fabricante ganha com o aumento do volume de vendas, o vendedor da revenda pode ter ganhos no curto prazo, mas a revenda, que arca com os riscos da operação e da inadimplência, podendo perder margem e assumindo um risco desproporcional.

Em um ambiente de margens já pressionadas e riscos elevados, essa prática fragiliza ainda mais a sustentabilidade financeira das revendas e, consequentemente, dos CRAs que elas emitem.

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5. A Falta de Contratos de Longo Prazo com Agricultores

Diferentemente de grandes produtores, que possuem contratos estruturados com tradings e indústrias, a maioria dos agricultores não mantém contratos de longo prazo com revendas de insumos.

Isso significa que, a cada safra, a negociação precisa ser renovada, e os produtores podem simplesmente mudar de fornecedor conforme as condições de mercado. Esse fator compromete a previsibilidade da receita das revendas, minando a garantia da revolvência da carteira de clientes e tornando os recebíveis altamente incertos.

Com todos esses fatores, fica evidente que os CRAs emitidos por revendas de insumos apresentam alto risco estrutural, tornando sua viabilidade altamente questionável.

Quem São os Melhores Emissores de Recebíveis do Agro?

Diante das fragilidades das revendas, dois perfis de players se destacam como melhores geradores de recebíveis agrícolas:

 

  1. Agricultores Proprietários – Garantem previsibilidade operacional, possuem ativos imobiliários como garantia e têm acesso a crédito estruturado.
  2. Fabricantes de Insumos – Possuem margens mais elevadas, acesso a múltiplos instrumentos financeiros e maior capacidade de gestão de crédito.

 

A Securitização do Agro Precisa de Base Sólida

Os CRA desempenham um papel crucial no financiamento do agronegócio, mas sua viabilidade depende da solidez dos emissores e da qualidade dos recebíveis.

A emissão por revendas de insumos agrícolas apresenta riscos estruturais que vão desde margens apertadas e alta inadimplência até práticas comerciais prejudiciais, como rebates, ausência de contratos de longo prazo com agricultores, entre outros desafios recentemente evidenciados.

Para investidores, isso significa que a análise criteriosa dos lastros dos CRAs é essencial.

Desconfie de remunerações excessivamente atrativas, pois a estrutura do fluxo de caixa operacional da agricultura está muito apertada, restando pouco espaço para o pagamento de juros.

A emissão de títulos sem uma base sólida pode resultar em operações vulneráveis, com impactos negativos para o mercado de capitais e para o próprio agronegócio.

O desafio está posto: como garantir que a securitização do agronegócio seja viável a longo prazo? Esse debate precisa avançar, e a escolha criteriosa dos emissores será decisiva para o futuro do setor.

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