ARTIGO

O Direito de Vizinhança

Publicado em

Nos tempos modernos, a utilização de equipamentos eletrônicos é regra. Não se resume ao uso de computadores e celulares individuais, mas sim de vários equipamentos que geram sons, como músicas, documentários, filmes e outros.

Infelizmente, em alguns casos, a ausência de bom senso do usuário leva a enormes desconfortos, principalmente de vizinhos, sejam eles de apartamentos ou casas limítrofes.

A altura com que se ouve os modernos equipamentos gera inconvenientes extremamente danosos. Especialmente quando o vizinho pode ser um enfermo da família, crianças, bebes recém nascidos e até animais domésticos.

De acordo com Pablo Stolze trata-se do uso que viola o princípio da função social da propriedade. Situado no capítulo do CC que trata dos direitos de vizinhança, o uso anormal da propriedade é aquele que perturba a saúde, a segurança e o sossego daqueles que possuem propriedade vizinha.

Importante dizer que o assunto não é novo. Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, (Lei das Contravenções Penais) passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Lei gerada no governo Getúlio Vargas.

Leia Também:  Beatriz Reis é contratada pela Globo como apresentadora no Encontro: ‘EconoBia’

Mas como diz o Ministro Gilmar Mendes, esta é uma lei daquelas que não pegou.

A lei retro mencionada almejou proteger a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas. Manoel Carlos da Costa Leite (Revista dos Tribunais, pp. 426/427) narra a história do indivíduo que contratou um tocador de realejo por horas e horas, em frente à residência de seu desafeto, oportunidade em que ambos, tocador e o mandante, responderam pela contravenção penal, ante a caracterização do dolo, ou seja, intenção clara de prejudicar a tranquilidade do vizinho, num raro caso de aplicação da Contravenção.

O Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe regras de natureza civil para a questão. Diz o Código:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Assim podemos perceber que todo proprietário é assegurado respeitar o direito de sossego e a saúde daqueles que habitam espaços destinados a vizinhança.

Vivenciando tais situações, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amistosa e, caso a medida não surta os efeitos desejados, o melhor é procurar um advogado para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Leia Também:  Inmet prevê seca e calor na maior parte do país, em janeiro

A busca pelas equipes de segurança deve ser exercida.

Além da esfera penal e cível, há também a esfera jurídico ambiental a ser verificada:

Diz o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98):
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Não faltam leis para regular a situação.

Quem faz a fiscalização ambiental da importunação de vizinhos, é a Prefeitura Municipal, que através de seus fiscais tem o poder de polícia de interditar estabelecimentos, recolher equipamentos, fechar festas e multar os infratores.

A polícia militar, em razão da contravenção penal, também deve ser acionada.

E, além disso, pode a vítima, através de advogado constituído, buscar na Justiça, além de proibição de que tais atos se repitam, uma indenização por danos morais e materiais, se eles efetivamente existiram.

O que não se pode é permitir que a liberdade exacerbada de uns prejudique o sossego e a vida de outros.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Artigos

Os Riscos dos CRA no Agronegócio: Quem São os Melhores Geradores de Recebíveis?

Published

on

Nos últimos anos, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) se consolidaram como uma ferramenta essencial para o financiamento do setor agropecuário. Empresas de diversos elos da cadeia – desde revendas de insumos até grandes produtores e fabricantes – têm recorrido a essa modalidade para financiar suas operações.

No entanto, a sustentabilidade dessas operações depende fundamentalmente da capacidade dos emissores de gerar recebíveis previsíveis e confiáveis. Alguns players do setor, como as revendas de insumos agrícolas, enfrentam desafios estruturais que comprometem essa previsibilidade.

Os recentes casos de Recuperação Judicial (RJ) no setor demonstram as fragilidades desse modelo.

A #Agrogalaxy, uma das maiores redes de distribuição de insumos do Brasil, operou por vários exercícios com margens negativas e prejuízos sucessivos, tornando-se um exemplo gritante da vulnerabilidade financeira que muitas revendas enfrentam.

Esse cenário agrava a percepção de risco dos CRAs emitidos por essas empresas e levanta questionamentos sobre a viabilidade de sua securitização no longo prazo.

Afinal, quem são os emissores mais seguros para lastrear os CRAs? Vou explorar essa questão. Desde já opiniões complementares e/ou divergentes são muito bem vindas.

O Desafio das Revendas de Insumos: Margens Baixas, Risco Jurídico e Incerteza Comercial

As revendas de insumos agrícolas, que atuam como intermediárias entre fabricantes e produtores, dependem fortemente da concessão de crédito aos clientes para manter seu fluxo de vendas. Contudo, essa estrutura apresenta riscos críticos que podem comprometer seriamente sua capacidade de honrar as obrigações financeiras assumidas nos CRAs.

1. Margens Operacionais Estreitas e a Percepção de Risco Aumentada

Muitas revendas operam com margens líquidas próximas de zero, insuficientes para absorver oscilações de mercado e, ainda menos, perdas decorrentes da inadimplência dos produtores rurais.

A Recuperação Judicial da #AgroGalaxy, que reportou prejuízos sucessivos e dificuldades na renovação da sua carteira de clientes, elevou a percepção negativa do setor. Agora, investidores exigem prêmios de risco mais elevados para adquirir os CRAs emitidos pelas revendas, encarecendo a captação de recursos para essas empresas.

O modelo de negócio das revendas, baseado na renovação das vendas com os mesmos clientes a cada safra, torna-se vulnerável quando há perda de credibilidade financeira. Além disso, eventuais “waivers” tornaram-se bem mais difíceis e, após as últimas revendas que ingressaram em RJ, os gatilhos para vencimentos antecipados por violação de “covenants” estão altamente sensíveis.

Leia Também:  Inmet prevê seca e calor na maior parte do país, em janeiro

2. Risco de Inadimplência e Impacto da Recuperação Judicial de Pessoas Físicas

A crescente quantidade de Recuperações Judiciais deferidas para Pessoas Físicas do setor agropecuário é um fator de grande preocupação. Esse fenômeno compromete diretamente os recebíveis das revendas, reduzindo a previsibilidade de pagamento e ampliando significativamente o risco financeiro.

Além disso, se um cliente pessoa física falecer antes da liquidação do crédito, os pagamentos podem ficar bloqueados por meses (ou anos) devido ao processo de inventário, impactando inesperadamente o fluxo de caixa da revenda.

3. Incerteza Adicional de Riscos Ambientais e Barter

Medidas ambientais unilaterais, como a “Moratória da Soja”, introduzem um risco adicional para as revendas. Como essas empresas dependem das tradings para concluir operações de barter (troca de insumos por grãos), precisam garantir que os produtores conseguirão entregar os grãos dentro dos critérios exigidos.

O problema é que a maioria das revendas não possui um compliance robusto e um sistema eficaz de monitoramento ambiental, dificultando a verificação prévia da aptidão do produtor para cumprir com a entrega dos grãos de acordo com regulamentos ambientais, muitas vezes impostos por outros países.

Isso significa que, mesmo que a revenda financie a operação corretamente, pode enfrentar dificuldades graves caso o produtor seja posteriormente impedido de vender seus grãos devido a restrições ambientais – um risco alheio à atividade da revenda, mas que pode resultar em prejuízos significativos.

4. O Impacto dos Rebates e a Contaminação das Margens

Um problema frequentemente ignorado é a prática dos “rebates“, considerados ilegais nos EUA, mas amplamente utilizados no Brasil.

Os fabricantes pressionam as equipes comerciais das revendas a aumentarem suas vendas em troca de comissões ou rebates atrelados ao alcance de metas. Isso leva a um ciclo perverso: o fabricante ganha com o aumento do volume de vendas, o vendedor da revenda pode ter ganhos no curto prazo, mas a revenda, que arca com os riscos da operação e da inadimplência, podendo perder margem e assumindo um risco desproporcional.

Em um ambiente de margens já pressionadas e riscos elevados, essa prática fragiliza ainda mais a sustentabilidade financeira das revendas e, consequentemente, dos CRAs que elas emitem.

Leia Também:  Durante viagem à praia, Giovanna Ewbank exibe shape chapado

5. A Falta de Contratos de Longo Prazo com Agricultores

Diferentemente de grandes produtores, que possuem contratos estruturados com tradings e indústrias, a maioria dos agricultores não mantém contratos de longo prazo com revendas de insumos.

Isso significa que, a cada safra, a negociação precisa ser renovada, e os produtores podem simplesmente mudar de fornecedor conforme as condições de mercado. Esse fator compromete a previsibilidade da receita das revendas, minando a garantia da revolvência da carteira de clientes e tornando os recebíveis altamente incertos.

Com todos esses fatores, fica evidente que os CRAs emitidos por revendas de insumos apresentam alto risco estrutural, tornando sua viabilidade altamente questionável.

Quem São os Melhores Emissores de Recebíveis do Agro?

Diante das fragilidades das revendas, dois perfis de players se destacam como melhores geradores de recebíveis agrícolas:

 

  1. Agricultores Proprietários – Garantem previsibilidade operacional, possuem ativos imobiliários como garantia e têm acesso a crédito estruturado.
  2. Fabricantes de Insumos – Possuem margens mais elevadas, acesso a múltiplos instrumentos financeiros e maior capacidade de gestão de crédito.

 

A Securitização do Agro Precisa de Base Sólida

Os CRA desempenham um papel crucial no financiamento do agronegócio, mas sua viabilidade depende da solidez dos emissores e da qualidade dos recebíveis.

A emissão por revendas de insumos agrícolas apresenta riscos estruturais que vão desde margens apertadas e alta inadimplência até práticas comerciais prejudiciais, como rebates, ausência de contratos de longo prazo com agricultores, entre outros desafios recentemente evidenciados.

Para investidores, isso significa que a análise criteriosa dos lastros dos CRAs é essencial.

Desconfie de remunerações excessivamente atrativas, pois a estrutura do fluxo de caixa operacional da agricultura está muito apertada, restando pouco espaço para o pagamento de juros.

A emissão de títulos sem uma base sólida pode resultar em operações vulneráveis, com impactos negativos para o mercado de capitais e para o próprio agronegócio.

O desafio está posto: como garantir que a securitização do agronegócio seja viável a longo prazo? Esse debate precisa avançar, e a escolha criteriosa dos emissores será decisiva para o futuro do setor.

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

BOA VISTA

RORAIMA

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA