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Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 1,6 bi para ajuda ao RS em razão das enchentes

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1260/24, de ajuda ao Rio Grande do Sul em razão das enchentes do ano passado. A MP abre crédito de R$ 1,6 bilhão no Orçamento de 2024. A maior parte dos recursos será usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para formar estoques de arroz (R$ 998 milhões).

A MP foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (4) e seguirá para o Senado.

Destinação dos recursos
Confira a destinação dos recursos:

– Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade;

– Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): obras de recuperação em 1.206 km de estradas em projetos de assentamento em municípios abrangidos pelo decreto de calamidade pública, beneficiando 5.765 famílias, além de despesas com a concessão de crédito-instalação a famílias assentadas;

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– Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz, estimulando o plantio de até 500 mil toneladas;

– Ministério da Agricultura e Pecuária: deslocamentos dos servidores, manutenção e reparos de veículos e aquisição de outros insumos necessários às atividades de defesa agropecuária;

– Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos com aumento da frequência e da resolução espacial de observação;

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: suprir danos causados à rede de monitoramento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e ampliar municípios monitorados pelo centro;

– Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe): recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra;

– Ministério de Portos e Aeroportos: transferência de recursos à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre.

Os recursos aportados no Rio Grande do Sul por causa das enchentes do ano passado não têm impacto na meta fiscal de 2024.

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A redação final da MP foi assinada pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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