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Comissão aprova projeto com regras para diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética, doença causada pelo descontrole da glicemia – quantidade de açúcares no sangue – em pacientes com diabetes.

Pacientes com a doença podem enfrentar complicações microvasculares na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A enfermidade é a principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade.

O texto aprovado define como diretrizes para o controle da doença:

  • organizar a rede de atenção à saúde para agilizar o diagnóstico e dar encaminhamento aos casos;
  • oferecer acesso universal e contínuo a cuidados relacionados à diabetes melito e à retinopatia diabética;
  • capacitar continuamente os profissionais de saúde; e
  • avaliar continuamente os resultados alcançados.

O objetivo da política é assegurar aos pacientes portadores de diabetes acesso pleno a ações de prevenção, avaliações periódicas, exames diagnósticos e encaminhamento para centros de referência, com tratamento integral e acompanhamento regular.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para os projetos de lei 4075/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 1219/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), apensado.

O relator reforçou que a retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos. “Estamos dando um grande passo para garantir que todos os pacientes com diabetes tenham acesso aos cuidados necessários para prevenir a perda da visão”, observou.

Dr. Francisco informou ainda que, atualmente, o Ministério da Saúde já possui um protocolo clínico para o enfretamento da retinopatia diabética e ponderou que alguns detalhamentos dos projetos originais não devem ser tratados em lei federal. “Itens como detalhamento de prazos e procedimentos devem ser estabelecidos pela regulamentação do Poder Executivo, como o que já está definido no protocolo”, disse.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

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“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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