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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que estende Lei de Acesso à Informação a estados e municípios

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim do ano passado proposta que estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 560/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora na CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

O texto tramitou em caráter conclusivo e agora seguirá para análise do Senado. Para se tornar lei, também precisa ser aprovado pelos senadores.

A proposta aprovada insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:

  • assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
  • monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
  • recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
  • orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.
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Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da futura lei para aplicar as regras. O prazo será de até dois anos para cidades de 50 mil a 100 mil habitantes; e de quatro anos para aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil. As regras não valerão para municípios com até 20 mil habitantes. 

Atualmente, as exigências da LAI são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais daquela lei, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

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“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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