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ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate

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A poucos dias de entrar em vigor, com início previsto para o dia 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado no ano passado, foi apontado como um avanço legal que agora enfrenta o desafio da implementação. 

Em reunião nesta segunda-feira (2), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) debateu a aplicação das regras da Lei 15.211, de 2025, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, especialmente quanto à segurança de dados e à prevenção de riscos virtuais. 

Verificação de idade

Mecanismo que adequa a experiência dos usuários na internet à idade, a aferição de idade foi apontada como um dos pontos mais sensíveis do Eca Digital pelo diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta. Segundo ele, a medida é a de maior impacto. O representante do Ministério da Justiça afirmou que o Brasil tem entre um terço e um quarto dos usuários de internet que são crianças e adolescentes. Contudo, eles usam a internet como se fossem adultos. 

— Chegou a hora de acabar com essa história de que a internet feita por adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar — disse. 

Horta ressaltou que o desafio é implementar mecanismos que adequem a experiência digital à faixa etária, com mínima coleta de dados e sem criar bases vulneráveis a vazamentos. 

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Cooperação e fiscalização 

Também houve destaque para a necessidade de fiscalização e educação digital. O diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola, explicou que a atuação da agência está dividida em três frentes: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional. 

— Encaramos esse desafio com enorme senso de responsabilidade. A sociedade brasileira atribuiu à ANPD a missão de fazer o ECA Digital valer. Esse é um grande avanço legislativo que agora se transforma em realidade — afirmou.  

Para a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, a proteção será gradual e depende do envolvimento das famílias e da sociedade. 

“Único clique”

Já Mayara Souza, chefe de gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fez um alerta. 

— Um único clique é suficiente para fazer com que crianças e adolescentes sejam expostos à violência a partir da combinação entre a rapidez, o alcance e a ausência de barreiras — frisou. 

A presidente do colegiado, Patrícia Blanco, do Instituto Palavra Aberta, destacou que a norma — regulamentada pelo Decreto 12.622, de 2025 — designa a ANPD como autoridade administrativa responsável pelo tema. Segundo ela, a entrada da lei inaugura uma etapa mais complexa. 

— Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital? — questionou, ao afirmar que o papel da agência será central para dar segurança jurídica e parâmetros técnicos ao mercado. 

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Diálogo com a sociedade

Além deles, também fizeram parte da mesa de discussões Renata Tomaz, professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas; e Luiz Fernando Fauth, consultor do Senado. 

No encerramento o debate, os integrantes do CCS reforçaram que o ECA Digital representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas que a efetividade dependerá de regulamentação técnica adequada, coordenação entre órgãos públicos e diálogo com a sociedade. 

Conselho de Comunicação Social 

Órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social é composto 13 titulares, representantes de empresas de comunicação, jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo e membros da sociedade civil. O colegiado emite pareceres e promove debates sobre temas ligados à comunicação social. 

ECA Digital 

A Lei 15.211, de 2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da ANPD. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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