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Estatuto dos Direitos do Paciente é aprovado na CDH e vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022 estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.

A proposta, de autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu regime de urgência na tramitação e segue para o Plenário.

O estatuto busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, e traz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.

Direitos

O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.

As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.

O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento, e terá acesso ao próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem nenhum tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.

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Direitos do paciente 

Direito a Descrição
Representação Poder indicar representante a qualquer momento
Acompanhamento Ser acompanhado em consultas e internações
Qualidade e segurança Ter acesso a instalações adequadas e atendimento por profissionais qualificados
Ambiente seguro Obter informações sobre insumos e procedimentos
Não discriminação Receber atendimento sem distinção por gênero, raça, deficiência etc. 
Autonomia Ter participação ativa nas decisões de cuidado e no plano terapêutico
Informação Ser informado sobre diagnóstico, tratamento e riscos
Consentimento informado Consentir ou recusar procedimentos, inclusive pesquisas
Privacidade e confidencialidade Ter assegurada a proteção de dados pessoais, inclusive após a morte
Segunda opinião Buscar parecer adicional e ter tempo para decidir
Acesso ao prontuário Ter direito a cópia gratuita e à correção dos seus dados, quando for o caso
Diretivas de vontade Ser respeitado quanto às diretivas antecipadas de vontade
Cuidados paliativos Direito a alívio da dor, escolha do local da morte e apoio aos familiares

Responsabilidades

O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. São ainda deveres do paciente seguir as orientações dos profissionais, respeitar normas da instituição de saúde, comunicar eventuais desistências do tratamento e garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.

Responsabilidades dos paciente 

 Informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações;

 Seguir as orientações médicas;

 Guardar cópia das diretivas de vontade;

 Indicar representante legal;

 Informar sobre desistência de tratamento;

 Cumprir normas da unidade de saúde; e

 Respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.

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Fiscalização

Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações. O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.

Mecanismos de controle

  • Divulgação periódica dos direitos;
  • Pesquisas bianuais sobre a qualidade do atendimento;
  • Relatório anual com dados sobre aplicação da lei;
  • Recebimento e apuração de reclamações; e
  • A violação dos direitos será considerada violação de direitos humanos.

Humberto Costa propôs ajustes de redação para adequar o texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.

Assim, se o paciente não estiver em condições de falar ou se comunicar — por exemplo, por estar inconsciente ou em estado grave — a pessoa que ele tiver indicado previamente (um representante) passa a ter o direito de ser informada sobre o tratamento e o dever de fornecer aos profissionais de saúde informações sobre o histórico médico do paciente.

Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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