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Lei sancionada cria regras para geração de energia em alto-mar

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A exploração de energia elétrica em alto-mar agora tem um marco regulatório. A Lei 15.097, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), estabelece normas para a geração offshore no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar. 

A nova lei teve origem no PL 576/2021, projeto de lei apresentado em 2021 pelo então senador Jean-Paul Prates (RN). O texto original do projeto regulava apenas a exploração de energia offshore, mas, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas medidas que incentivavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e gás natural. Essas mudanças acabaram sendo vetadas pelo presidente.

A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de “prismas”, poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.

Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.

Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes, 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.

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A lei também estabelece regras para o descomissionamento, garantindo que, ao final da vida útil dos projetos de exploração, os equipamentos sejam retirados e as áreas restauradas. Para evitar conflitos, a exploração será proibida em blocos já concedidos para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas ambientais protegidas, territórios tombados como patrimônio cultural e regiões reservadas para exercícios militares.

Os empreendimentos precisarão ser integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que distribui a energia gerada no país. A conexão poderá ser feita pelo próprio investidor ou pelo governo, dependendo das condições técnicas e econômicas de cada projeto.

A regulamentação da lei ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve definir diretrizes complementares, enquanto o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) serão responsáveis pela fiscalização e implementação das normas.

Além disso, a lei permite que os contratos de outorga incluam a comercialização de créditos de carbono, incentivando a transição energética e a mitigação de emissões.

Vetos

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que obrigavam a contratação de termelétricas a carvão mineral e hidrogênio líquido até 2050. O governo argumentou que essas fontes encareceriam a energia elétrica para os consumidores e seriam incompatíveis com os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. O trecho vetado determinava que essas usinas deveriam operar com inflexibilidade mínima de 70% ao longo do ano, o que poderia gerar custos mais altos para os consumidores.

O governo também rejeitou trechos que prorrogavam subsídios para pequenas hidrelétricas, biomassa e energia eólica, argumentando que essa extensão poderia gerar custos adicionais para os consumidores, sem critérios claros de necessidade. Segundo a justificativa do veto, o Brasil já possui políticas de incentivo para fontes renováveis, e a prorrogação desses subsídios criaria distorções no mercado de energia.

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Outro veto foi aplicado a mudanças nas regras da privatização da Eletrobras, que alteravam prazos contratuais e regras de repasses financeiros. O governo argumentou que essas alterações poderiam gerar insegurança jurídica nos contratos da empresa e comprometer a estabilidade do setor elétrico.

Além disso, foi vetada a ampliação do prazo para pequenos produtores começarem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.

Outro dispositivo vetado previa o uso de recursos da Eletrobras para cobrir dívidas antigas, como débitos da Conta-Covid. Criada em 2020, durante a pandemia, a Conta-Covid foi um mecanismo financeiro utilizado para socorrer distribuidoras de energia elétrica que enfrentavam dificuldades devido à redução do consumo e ao aumento da inadimplência no setor. O governo justificou o veto afirmando que essas contas já foram quitadas e que a destinação dos valores seria inadequada, podendo comprometer investimentos futuros da empresa no setor elétrico.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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