Brasil
Marco legal para transporte público coletivo é aprovado na CI
Publicado em
3 de dezembro de 2024por
Da Redação
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo ao PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. Relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um texto alternativo à proposta do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso o projeto será submetido a turno suplementar de votação na CI. Se aprovado, e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Originalmente, o PL 3.278/2021 alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público. No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.
Financiamento
Uma das maiores novidades da proposta é a separação entre a tarifa e a remuneração paga à empresa operadora das linhas de transporte. Assim, quando a tarifa não for suficiente para bancar o sistema, o poder público terá de pagar a diferença. Para isso o projeto prevê alternativas como operações estruturadas de financiamento com recursos de fundos públicos ou privados, aplicações no mercado de capitais e investimentos feitos pelas empresas contratadas para operar os serviços.
Esses investimentos das empresas operadoras terão de ser ressarcidos por meio de remuneração pela prestação do serviço, auditados anualmente e certificados pelo poder público.
Outras fontes de financiamento seriam recursos vindos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, de compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e à adaptação às mudanças climáticas.
A união também poderá subsidiar os sistemas por meio de programas federais de fomento; de programas sociais ou de custeio de equipamentos; e de contrapartidas ao cumprimento de metas de qualidade e eficiência, entre outros mecanismos.
O projeto ainda destina ao investimento no transporte público 60% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustível), que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.
Transparência
Uma das obrigações dos titulares dos serviços será fornecer, diretamente ou por meio do seu órgão regulador, as informações para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Mobilidade Urbana, gerido pela União. Além disso, deverão ser divulgados custos; dados e impactos dos benefícios e gratuidades tarifários (idosos, estudantes etc.); informações sobre a política tarifária e seu impacto; dados da oferta e da demanda; indicadores de eficiência e qualidade e todas as informações sobre o setor que puderem ser divulgadas sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).
Da mesma forma, as empresas contratadas terão de fornecer aos entes toda a informação necessária à gestão do serviço. Em caso de atuarem em mais de um município ou estado ou de operarem serviços de transporte diferentes num mesmo município, deverão manter registros separados, de forma a demonstrar os custos e as receitas de cada serviço de forma independente.
Tributos
O principal foco da proposta para o custeio do transporte público são as chamadas receitas extratarifárias.
Para obtê-las, União, estados e municípios poderão cobrar contribuições dos proprietários pela valorização dos imóveis em função de melhorias no transporte, como a implantação de estações de metrô e terminais de ônibus, impor tarifas de congestionamento e exigir contrapartidas de construtoras e de promotores de eventos pelo impacto dessas atividades no trânsito.
Também poderão ser criados tributos ou tarifas pelo uso das vias públicas, tanto dos serviços de transporte urbano de cargas como dos serviços de transporte privado e/ou individual de passageiros, como o feito por plataformas como Uber, 99 e outras.
Por fim, o Estado poderá impor tributos ou tarifas sobre a circulação de veículos individuais em determinadas áreas, dias e horários e sobre as emissões de poluentes e cobrar pela oferta dos serviços de transporte público coletivo, também para pessoas jurídicas, entre outras possibilidades previstas na política de mobilidade urbana local.
Outros recursos poderão ser obtidos da publicidade usando equipamentos do sistema, de receitas imobiliárias, como as de cessão de terrenos públicos para a construção de garagens pelas empresas, de cobranças por uso de estacionamento público ou privado, da exploração de serviços e de espaços comerciais em terminais e estações e da comercialização de créditos de carbono.
Ainda pela proposta, o transporte ilegal de passageiros poderá ser punido com sanções administrativas e multa de até R$ 15 mil, além de perda do veículo.
Segundo Veneziano, tudo isso “visa privilegiar o transporte coletivo e desestimular o uso de modos e serviços prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Gestão financeira
A gestão financeira será responsabilidade do titular do serviço, a quem caberá implantar a bilhetagem eletrônica; comercializar as passagens; e controlar eventuais rendimentos e créditos expirados. Também será possível contratar empresa para esse trabalho, desde que por meio de licitação e que haja auditoria anual independente.
Caso sobrem recursos depois de remunerado o operador do serviço, eles deverão ser aplicados na melhoria da prestação dos serviços.
Prioridades
O investimento em infraestrutura e serviços públicos de transporte coletivo deverá priorizar projetos de corredores exclusivos ou, quando inviáveis, de faixas exclusivas e preferenciais, que visem a integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e redes de transporte e que estruturem e ajudem no desenvolvimento urbano integrado.
Também serão privilegiados os investimentos na redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, na transição tecnológica para fontes mais limpas de energia ou combustíveis, na diminuição das desigualdades sociais e na melhoria dos locais de acesso ao sistema de transporte e da segurança viária e conforto dos passageiros e da população.
Gratuidades
Os benefícios e gratuidades, como os concedidos a idosos (Lei 10.741, de 2003), pessoas com deficiência, crianças de até seis anos, estudantes, carteiros e policiais, terão que ser bancados diretamente pelo poder público, sem entrar na contabilidade das empresas e também sem impactar a tarifa para os demais usuários. Os titulares dos serviços poderão ainda conceder incentivos fiscais para a redução das emissões de poluentes.
Política tarifária
A política tarifária deverá levar em conta a ampliação do acesso dos cidadãos ao serviço, a capacidade de pagamento dos passageiros, inclusive em comparação com os custos do transporte individual, as necessidades da população e a possibilidade de integração entre modos e redes de transporte, principalmente através da adoção de bilhete único, quando possível, ou outro mecanismo de conjugação de serviços.
Outras exigências do texto são clareza e objetividade, publicidade, simplicidade e transparência na definição do valor das passagens, incentivo ao uso de cartões eletrônicos, visando à automação integral da cobrança de passagens e subsídio cruzado entre linhas e modais superavitários e deficitários, com o objetivo de se obter a oferta de uma rede única e integrada.
Diretrizes
Segundo a proposta, o transporte público urbano deverá ser organizado em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de segurança viária, de redução das mudanças climáticas e de segurança pública, entre outras . Outras diretrizes são a universalização do acesso; a prestação de serviço de qualidade; a integração física, tarifária e operacional; a captação de recursos suficientes para prestação adequada do serviço; a bilhetagem e o monitoramento da frota pelo poder público de forma independente ou, no caso de concessão, de forma compartilhada, de modo a garantir o controle público do serviço.
A União, em caso de transporte interestadual ou internacional, os estados (transporte urbano intermunicipal), o Distrito Federal e os municípios (transporte coletivo urbano) poderão prestar o serviço diretamente ou repassá-lo à iniciativa privada. No entanto, o texto proíbe os contratos de natureza precária, como contratos de programa, convênios, termos de parceria, autorizações e outros, definindo que as empresas só poderão ser contratadas por meio de licitação.
Planejamento
Caberá à União, aos estados e aos municípios planejar a rede de transporte público em todos os seus aspectos. Além da prestação de serviços integrados e de qualidade, esse planejamento deve buscar a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa e a compatibilização com o plano de mobilidade, o plano diretor e o plano de desenvolvimento urbano integrado. O planejamento deve ainda ser amplamente divulgado à população, com a realização de audiências ou consultas públicas.
Gestão associada
Os entes federados poderão também se associar para prestar o serviço ou concedê-lo a empresas privadas, com a criação de unidades regionais de transporte público por meio de consórcio ou de convênio de cooperação. O texto também permite que os municípios formem consórcios entre si ou com os estados e/ou a União para operar serviço intermunicipal ou interestadual urbano.
Operação
O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.
No entanto, serão responsabilidades do poder público estabelecer os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço e a redução de emissões de poluentes; garantir o cumprimento dos contratos, do planejamento e das normas de gestão; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas contratadas para a prestação dos serviços,.
Os entes federados também terão de organizar a participação dos cidadãos e o controle social da prestação dos serviços.
Direitos e deveres de passageiros
O texto de Veneziano trata ainda dos direitos e deveres dos passageiros dos serviços de transporte público coletivo, além dos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e da Lei 13.460, de 2017, entre eles o de receber um serviço de qualidade, de participar da gestão e de ter amplo acesso às informações e a canais de atendimento adequados e inclusivos.
O controle social dos serviços poderá ser exercido por meio da participação obrigatória em órgãos colegiados dos entes federados (os titulares dos serviços), dos órgãos governamentais ligados ao setor, das empresas, dos passageiros e “de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor com ações relacionadas ao setor”.
Por outro lado, são determinados deveres aos usuários, como o de zelar pela preservação dos equipamentos e de cumprir as regras de comportamento estabelecidas.
Fórum de mobilidade
O projeto cria ainda o Fórum Nacional de Mobilidade Urbana, colegiado de caráter consultivo com a participação da sociedade civil a ser regulamentado pelo governo federal, para prestar assistência técnica e financeira aos municípios; executar programas de capacitação de pessoal; liderar o planejamento integrado das redes de transporte público, entre outras atividades de apoio aos entes federados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Brasil
Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs
Published
5 dias agoon
21 de setembro de 2026By
Da Redação
Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.
O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.
— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.
Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.
— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.
Avaliação biopsicossocial
Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.
Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.
Escolas comuns
A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.
— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.
Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.
Participação social
Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.
— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.
Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.
A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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