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MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber

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Brasília, 27/5/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), assinou, nesta quarta-feira (27), um acordo de parceria com a Uber para ampliar o alcance do Alerta Amber no Brasil. A empresa será a primeira plataforma de mobilidade do País a integrar o sistema nacional de localização de crianças e adolescentes desaparecidos, utilizando tecnologia e capilaridade para apoiar buscas em situações de alto risco. 

Com a parceria, motoristas e usuários da plataforma poderão receber notificações emergenciais com informações sobre crianças ou adolescentes desaparecidos ou sequestrados, ampliando a rede de apoio às forças de segurança nas primeiras horas após o desaparecimento — período considerado decisivo para a localização das vítimas. 

A diretora do Sistema Único de Segurança Pública, Isabel Figueiredo, ressaltou que o desaparecimento de pessoas é um tema que mobiliza toda a sociedade por envolver sofrimento, possíveis crimes e, principalmente, famílias que passam anos sem qualquer resposta. Segundo ela, uma das dores mais marcantes relatadas por pais e mães é justamente a ausência de informações sobre o paradeiro dos filhos. “Já ouvimos familiares dizerem que, por mais dolorosa que fosse a notícia, preferiam qualquer confirmação a viver 10, 15 ou 20 anos sem saber o que aconteceu com seus filhos”, afirmou. 

Isabel acrescentou que, nas ações de busca, cada vida localizada representa uma conquista imensurável. “Uma única criança encontrada já significa evitar mais sofrimento, violência e angústia.” 

O diretor de Relacionamento com Autoridades Policiais da Uber para a América Latina, Leandro Segall, comemorou a assinatura do acordo. “É uma honra anunciar essa parceria com o MJSP, que permitirá a integração dos alertas Amber à plataforma da Uber, que tem orgulho de ser a primeira plataforma de mobilidade no Brasil a fazer essa integração”, destacou. 

Durante a cerimônia, o diretor de Operações Integradas e Inteligência, José Anchiêta Nery, observou que o acordo de cooperação demonstra como a atuação conjunta entre poder público, forças de segurança, tecnologia e iniciativa privada pode fortalecer a proteção de desaparecidos. “A ação, consolidada internacionalmente, permite mobilização rápida da sociedade e abre caminho para novas soluções integradas de segurança pública.” 

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Anchiêta Nery acrescentou que, quando uma pessoa recebe o alerta no celular, imediatamente entende que pode ajudar. “Esse é apenas o começo: o futuro da segurança pública passa pela integração de sistemas, dados e alertas automatizados, e os aplicativos de mobilidade também podem contribuir para salvar vidas”, pontuou.

MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber
MJSP e Uber anunciam parceria inédita para ampliar o alcance do Alerta Amber. Foto Isaac Amorim/MJSP

Como funciona o Alerta Amber 

O Alerta Amber é acionado apenas em casos que atendem a critérios específicos e cumulativos, como desaparecimento recente, com risco iminente à vida ou à integridade física, autorização expressa dos pais ou responsáveis, disponibilidade de fotografia recente e solicitação formal da autoridade policial. 

Quando ativado, o alerta será encaminhado pela Senasp à Uber, que divulgará as informações diretamente na plataforma para usuários localizados em um raio de até 160 km do local do desaparecimento. As notificações poderão conter link com fotografia e características da criança ou adolescente, além de informações sobre suspeitos ou veículos envolvidos, quando houver. 

De acordo com dados nacionais, mais de 20 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes são registradas anualmente no Brasil. Especialistas em segurança pública apontam que as primeiras horas após o desaparecimento são decisivas para ampliar as chances de localização segura. 

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a expansão da rede de parceiros fortalece a capacidade de resposta do Estado. “Nesta semana, em que celebramos o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, avançamos em mais uma importante iniciativa para ampliar os canais de apoio à localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Contar com instituições comprometidas com essa causa fortalece a proteção de milhares de famílias brasileiras”, afirmou. 

Leandro Segall também enfatizou o potencial da tecnologia para contribuir com ações de interesse público. “Acreditamos que a tecnologia e a abrangência da nossa rede podem contribuir de forma efetiva para ações de segurança pública que impactam toda a sociedade. Motoristas parceiros e usuários circulam diariamente pelas cidades e podem auxiliar na rápida identificação de situações críticas. Temos orgulho de integrar essa iniciativa inédita no setor de mobilidade no Brasil”, ressaltou. 

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Alerta Amber no Brasil 

O sistema funciona em 26 unidades da Federação e integra esforços nacionais voltados à localização rápida de crianças e adolescentes desaparecidos. Atualmente, o programa também conta com parceria da empresa Meta, responsável pela divulgação dos alertas nas plataformas Instagram e Facebook. 

Com a adesão da Uber, o sistema amplia a mobilização social e o alcance territorial, fortalecendo a atuação integrada entre poder público e iniciativa privada na proteção da infância e da adolescência. 

Dados sobre desaparecimentos no Brasil  
 
DESAPARECIMENTO DE PESSOAS (TOTAL) 

  

2023 

2024 

2025 

2026 (até abril) 

Desaparecimentos 

78.168 

81.580 

85.232 

29.090 

Localizações 

52.199 

55.964 

57.554 

18.856 

Taxa de localização 

67% 

68% 

67% 

65% 

Fonte: Sinesp – VDE (extraído em 26/5/2026) 
  

DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES  

  

2023 

2024 

2025 

2026 (até abril) 

Desaparecimentos 

20.455 

22.090 

23.970 

7.841 

Localizações 

13.165 

14.461 

15.674 

5.034 

Taxa de localização 

64% 

65% 

65% 

64% 

Fonte: Sinesp – VDE (extraído em 26/5/2026) 
 
 *Anualmente, cerca de 27% dos casos de desaparecimento são de crianças e adolescentes, sendo aproximadamente 3% de crianças de 0 a 12 anos.  

*Na busca por pessoas desaparecidas, a causa só pode ser conhecida no momento da localização. A Lei nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, estabelece a urgência e o imediatismo das buscas, independentemente de hipóteses sobre o que levou ao desaparecimento. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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