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MJSP lança nova edição do Guia Prático de Classificação Indicativa

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Brasília, 17/11/2025 – Já está disponível a 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, lançada pela Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento traz duas atualizações relevantes: passa a definir critérios específicos para a faixa etária de 6 anos e atualiza o sistema de classificação, ao incluir as funcionalidades como elementos adicionais na análise. Agora, além dos conteúdos tradicionalmente avaliados, serão consideradas as características interativas de aplicativos e de inteligências artificiais responsivas, conforme o grau de interatividade oferecido aos usuários.

O Guia detalha as definições operacionais e técnicas utilizadas na análise de obras e produtos, descrevendo os critérios, bem como os fatores atenuantes e agravantes que determinam cada faixa etária.

Essa política pública não tem caráter de censura. Seu objetivo é informar e apoiar as famílias, oferecendo instrumentos confiáveis para a escolha de conteúdos e protegendo crianças e adolescentes de exposições inadequadas.

Nova faixa etária: proteção desde a primeira infância

Instituída pela Portaria nº 1.048/2025, a classificação “não recomendado para menores de 6 anos” reforça a proteção das crianças, reconhece a sensibilidade a estímulos intensos e a fase de transição cognitiva delas. Essa faixa de idade permite critérios específicos para crianças em alfabetização, exclui qualquer violência da classificação livre e insere tendências como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo”.

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Classificação por nível de interatividade

Pela primeira vez, aplicativos e inteligências artificiais passam a ser classificados pelo nível de interatividade. Desenvolvida pela Sedigi e aprovada pelo Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa, a proposta adota o princípio da autonomia progressiva, permitindo que o acesso aos conteúdos seja compatível com as habilidades esperadas para cada faixa etária.

Até então, a classificação se baseava majoritariamente em conteúdos audiovisuais, como cenas de violência, nudez, sexo ou uso de drogas. Com a atualização, o sistema contempla os mecanismos e as funcionalidades dos aplicativos, reconhecendo que os riscos à integridade física e emocional das crianças podem ocorrer de forma indireta, por meio da interação e do design das plataformas.

Conheça os limites por faixa etária:

– Livres: aplicativos feitos para apoiar o desenvolvimento das crianças, com atividades que estimulam habilidades cognitivas, emocionais, sociais ou físicas, sempre de forma educativa e segura.
– 6 anos: interação apenas com assistentes de IA que tenham respostas simples, pré-programadas e supervisionadas, com foco pedagógico.
– 10 anos: aplicativos de IA com conteúdo educacional mais controlado.
– 12 anos: apps com publicidade ou jogos que usam desafios e recompensas, mas sem envolvimento financeiro.
– 14 anos: aplicativos que permitem compras on-line ou conversas entre usuários sem conferir idade ou pedir autorização dos responsáveis.
– 16 anos: apps que compartilham dados e localização, usam algoritmos para direcionar conteúdo, têm filtros de beleza automáticos, criam estímulos constantes para manter o usuário conectado (como rolagem infinita e notificações) ou utilizam IA para gerar vários tipos de conteúdos.
– 18 anos: aplicativos que viabilizam manipulação digital avançada, envolvem apostas ou jogos de azar, trazem desafios perigosos, funcionam como ferramenta de relacionamento, oferecem compras surpresa (loot box) ou contêm conteúdo adulto.

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Acesse aqui a 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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