Brasil

MME regulamenta procedimentos para celebração de Termo de Compromisso sobre compensação por cortes de geração

Publicado em

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (21/7), portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

A medida regulamenta a operacionalização do disposto no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.

A portaria também aprova, em anexo, a minuta do Termo de Compromisso e define os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.

Leia Também:  Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

Como etapa inicial do processo, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do CELEBRA – Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do Termo de Compromisso.

Os agentes deverão observar os procedimentos, os requisitos, os prazos e as demais condições estabelecidas na portaria e em seus anexos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Brasil

Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

Published

on

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

Leia Também:  Avança frente pela exploração de petróleo na Margem Equatorial

A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

BOA VISTA

RORAIMA

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA