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Projeto aprovado destina mais recursos a programas para primeira infância

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que reserva 25% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) a projetos direcionados à primeira infância (PL 5.148/2019).

Segundo o texto, pelo menos um quarto dos recursos do FNCA deverão ser aplicados em políticas públicas e programas para a primeira infância, que é a fase da vida que vai até os seis anos de idade. O texto veio da Câmara dos Deputados e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), argumentou que a iniciativa contribui para que o Estado brasileiro cumpra suas obrigações com as crianças.

— Considerando que é dever do Estado, estabelecer políticas que garantam o desenvolvimento integral das nossas crianças, é plenamente cabível vincular um percentual mínimo de recursos do FNCA a essa destinação específica, em linha com o proposto pela presente proposição — disse.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que o Brasil tem 20 milhões de crianças na primeira infância. Um terço delas, de acordo com o parlamentar, são crianças carentes beneficiadas pelo programa Bolsa Família.

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— Sendo a primeira infância o período que vai do nascimento aos seis anos de idade, sabemos que é o momento em que as experiências, os aprendizados, as descobertas e os afetos são levados para o resto da vida. As razões para olharmos para a primeira infância estão fortemente embasadas em pesquisas científicas. Um país que investe na primeira infância aplica em próprio futuro do seu desenvolvimento — disse.

A autora da proposição na Câmara foi a ex-deputada Paula Belmonte (DF). Na justificativa da proposição, ela lembra que o amadurecimento do cérebro, a aquisição dos movimentos, o desenvolvimento da capacidade de aprendizado e iniciação social e afetiva ocorrem nos primeiros anos de vida da criança.

Após passar pela CDH, o projeto irá a votação no Plenário do Senado. Se for aprovado sem alterações, ele poderá seguir para a sanção presidencial. Caso contrário, voltará para nova análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eólica offshore: publicada metodologia de seleção de áreas ofertadas no país

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Está disponível no site do Ministério de Minas e Energia (MME) o procedimento padronizado para selecionar possíveis áreas para desenvolvimento de projetos de geração de energia eólica no mar (eólica offshore). A proposta está alinhada à Lei nº 15.097/2025, à Resolução CNPE nº 1/2026, e aos demais instrumentos normativos que orientam o planejamento do uso do espaço marinho do país.

A metodologia, elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), orienta a execução de um processo estruturado composto por três etapas. A primeira tem objetivo de identificar as regiões Potenciais (Etapa I), em que são aplicadas exclusões legais e tecnológicas para mapear regiões iniciais com menor conflito e maior viabilidade.

Em seguida, ocorre a Definição de Áreas de Interesse (Etapa II), que refina essas regiões considerando sensibilidades socioambientais e compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. Por fim, a Priorização de Áreas (Etapa III) na qual é aplicada uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e hierarquizar as áreas.

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A metodologia não define previamente quais regiões serão ofertadas, pois essa decisão permanece sob responsabilidade do poder concedente, que deverá considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor.

A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, com o objetivo de subsidiar a identificação de áreas adequadas à implantação de empreendimentos eólicos offshore, conciliando essa atividade com os demais usos do ambiente marinho. A construção do documento foi baseada na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países com diferentes níveis de desenvolvimento desse segmento.

Mais sobre a Metodologia:

Resultado de um processo participativo, o documento incorpora contribuições de instituições governamentais integrantes do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025 e da sociedade, apresentadas no âmbito da Consulta Pública nº 191/2025.

Entre as diretrizes previstas estão a flexibilidade para atualização dos critérios, acompanhando a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, além da previsão de mecanismos de participação institucional e social ao longo do processo de seleção.

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O documento também indica que a definição futura dos setores a serem ofertados deve considerar a coordenação com os processos de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e demais estruturas de apoio, de forma articulada entre o governo e o setor produtivo.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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