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Projeto garante remunerar obra audiovisual executada na internet

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O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.

A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.

A remuneração não impedirá que os contratos de cessão sobre outros direitos exclusivos dos autores e artistas continuem a ser celebrados. O projeto também estabelece parâmetros para o cálculo da referida remuneração, além das hipóteses de pagamento aos titulares estrangeiros, de acordo com as regras dispostas nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 4.968/2024 tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a apresentação de emendas. A proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610, de 1998), também foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e à Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde será votada em caráter terminativo.

Obra audiovisual

O projeto prevê o não pagamento em duplicidade ao mesmo titular, pela mesma comunicação pública de fonogramas, além da não incidência de remuneração em algumas circunstâncias, tais como no caso de comunicações privadas e nas limitações e exceções aos direitos de autor e conexos já previstas na Lei de Direitos Autorais.

O texto também prevê a inclusão dos roteiristas como coautores da obra audiovisual, o que atende a um pleito antigo da categoria, uma vez que os roteiristas concorrem efetivamente para a criação das referidas obras.

Outros pontos referentes ao setor audiovisual brasileiro atendidos pelo projeto de lei são:

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. a inclusão do produtor audiovisual como titular originário, a fim de que ele possa receber a remuneração instituída.

. a delimitação do pagamento da remuneração ao produtor que não detenha a titularidade majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, o que garante que tal pagamento seja recebido pelos produtores audiovisuais independentes.

. o reconhecimento, para fins da remuneração compensatória, de que as fixações de sons incluídas em obras audiovisuais são consideradas fonogramas, o que equaciona o disposto atualmente na Lei de Direitos Autorais, com a necessidade de que os titulares de direitos conexos de músicas incluídas em obras audiovisuais sejam remunerados.

. o pagamento da remuneração aos trilheiros (compositores de obras musicais ou lítero-musicais criadas especificamente para obras audiovisuais).

“Jabá digital”

O PL 4.968/2024 institui ainda uma série de medidas para conferir efetividade à remuneração compensatória proposta, bem como para garantir um ecossistema mais transparente e saudável entre os agentes das indústrias fonográfica e audiovisual. Tais medidas incluem:

. obrigação, por parte dos provedores, de combate ao uso de robôs que insuflem artificialmente ranqueamentos e listas de reprodução.

. limitação ao impulsionamento de conteúdo de empresa integrante do mesmo grupo econômico, de empresa sócia, controladora ou coligada do provedor, bem como de empresa que tenha firmado acordo comercial com o provedor para este fim, o chamado “jabá digital”.

.  possibilidade de dedução dos valores pagos ao autor ou artista dos valores devidos ao produtor fonográfico, de modo a garantir que a remuneração instituída não seja paga duas vezes pelo provedor.

. exclusão dos produtos gerados por IA com participação mínima ou nula de seres humanos no cálculo de remuneração, o que impede a diluição do valor a ser pago aos titulares do direito de comunicação ao público no ambiente digital.

Defesa da concorrência

Por fim, no intuito de que as disposições da Lei de Direitos Autorais sejam mais bem aplicadas, inclusive em consonância com outros diplomas normativos existentes, há a remissão à Lei de Defesa da Concorrência, especificamente no dispositivo que proíbe o abuso do direito de propriedade intelectual prevendo, inclusive, licenciamento compulsório, o que permite uma atuação conjunta dos órgãos reguladores da área de direitos de autor e conexos e de direito concorrencial.

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O PL 4.968/2024 estabelece sanções administrativas para quem alegar ser autor de conteúdo gerado por sistemas de inteligência artificial sem interferência humana significativa, uma vez que, ao fazer isso, tal pessoa agirá fraudulentamente ao se beneficiar economicamente de algo para o qual não concorreu criativamente.

Há também sanções administrativas para o descumprimento, por produtores fonográficos, distribuidores, agregadores e outros intermediários, das regras referentes à dedução facultada aos provedores. Assim, tal desconto passa a contar com um mecanismo de enforcement estatal.

Justificativa

Randolfe enfatiza a urgência das alterações propostas no projeto de Lei. Embora as plataformas de streaming e demais provedores tenham facilitado o acesso e a difusão de conteúdos protegidos por direitos autorais, os ganhos provenientes do consumo de músicas e filmes não têm sido distribuídos de forma justa com aqueles que criam e que concorrem para a criação desses conteúdos, conforme avalia o autor do projeto.

“Se nada for feito, autores e artistas permanecerão com a sua subsistência ameaçada, já que a consolidação da internet como principal janela para consumo de músicas e filmes faz dos direitos autorais a única fonte de renda de muitos autores e artistas, tal como ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando, longe dos palcos, um amplo número de fazedores de cultura ficou sem qualquer fonte de renda”, conclui Randolfe, na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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