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Projeto institui auxílio financeiro para cuidador familiar de pessoa idosa ou com deficiência

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O Projeto de Lei 4091/24 institui auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é minimizar o impacto econômico e social do cuidado informal e promover a dignidade e o bem-estar de cuidadores e assistidos.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Tavares argumenta que o trabalho informal dos cuidadores familiares muitas vezes substitui serviços que, de outra forma, seriam oferecidos por instituições públicas ou privadas, gerando economia para o Estado. Dessa forma, ele acredita que um auxílio financeiro ou um benefício fiscal promoveria justiça social e reduziria a vulnerabilidade financeira das famílias.

“Muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente ao cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, enfrentando dificuldades financeiras e limitações para ingressar no mercado de trabalho formal”, afirma o parlamentar. “O projeto busca garantir uma compensação financeira justa para essas famílias, aliviando o ônus econômico que recai sobre elas e assegurando melhores condições de vida tanto para o cuidador quanto para o assistido”, conclui.

Elegibilidade
Para ter direito ao auxílio financeiro ou ao benefício fiscal, o cuidador familiar deverá:

  • residir com a pessoa idosa ou com deficiência que recebe os cuidados; e
  • provar a necessidade contínua de cuidados, por meio de laudo médico ou de avaliação de profissionais de saúde.
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O cuidador também não poderá exercer atividade remunerada formal nem atividade cuja carga horária inviabilize o cuidado contínuo.

Além disso, a pessoa idosa ou com deficiência deverá estar inscrita nos programas de assistência social do governo, quando aplicável, ou demonstrar necessidade financeira.

Auxílio financeiro
Conforme o projeto, o auxílio financeiro será pago mensalmente ao cuidador familiar e será proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados da pessoa idosa ou com deficiência. O valor será reajustado anualmente, conforme o índice de inflação.

Em caso de mais de um cuidador, o valor do auxílio poderá ser dividido entre eles, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Benefício fiscal
Alternativamente ao auxílio financeiro, o cuidador familiar poderá receber um benefício fiscal que consistirá na dedução no Imposto de Renda de um percentual de suas despesas com o cuidado. As despesas dedutíveis incluirão as médicas e as com medicamentos e equipamentos e ainda outras despesas relacionadas ao cuidado.

O benefício fiscal não será cumulativo com o auxílio financeiro, devendo o cuidador optar por um dos dois.

Fiscalização
Caberá aos órgãos de assistência social e de saúde fiscalizar o cumprimento das medidas propostas. O texto sugere a realização de visitas periódicas às residências dos beneficiários para verificar a prestação adequada dos cuidados e a situação socioeconômica da família.

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Em caso de fraude ou de uso indevido dos benefícios, o cuidador familiar poderá ter o benefício suspenso, além de devolver os valores indevidamente recebidos.

Capacitação
O texto estabelece ainda que o governo federal, em parceria com estados e municípios, promoverá programas de capacitação e treinamento para cuidadores familiares. Esses programas serão gratuitos e deverão abordar temas como cuidados básicos de saúde, primeiros socorros, ergonomia e prevenção de doenças crônicas.

Financiamento
As despesas decorrentes da implementação do benefício proposto serão custeadas com recursos do orçamento da União, podendo contar com doações, parcerias e cooperação internacional.

O governo poderá ainda firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para financiar o programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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