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Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde mental

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O Projeto de Lei 3598/23 determina a criação e a manutenção pelo poder público de residências terapêuticas para acolher e cuidar de pessoas com vínculos familiares frágeis ou rompidos em razão de transtornos mentais

“Pacientes que ficaram internados em manicômios por longos períodos e tiveram seus vínculos familiares rompidos necessitam de um espaço seguro e acolhedor para sua reintegração social”, defende o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES). 

“Além disso, adultos com transtornos mentais em situação de vínculos familiares fragilizados ou rompidos também precisam de suporte e de cuidados especiais”, acrescenta.

O deputado destaca que atualmente existem 870 serviços residenciais terapêuticos no Brasil (SRT) mantidos por órgãos governamentais, mas ele considera essa quantidade insuficiente. “Esse projeto de lei  se baseia na constatação de que, desde a reforma psiquiátrica e a implementação da Rede de Atenção Psicossocial, tem havido uma deficiência quantitativa em relação aos espaços de abrigamento para pessoas nas condições mencionadas”, aponta.

O projeto altera a Política Nacional de Saúde Mental. Segundo o texto da proposta, as residências terapêuticas deverão oferecer suporte multidisciplinar na área da saúde, na forma do regulamento, para garantir o tratamento adequado dos residentes.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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