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Reforma tributária estabelece 11 regimes específicos para setores da economia

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O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), aprovado em definitivo na terça-feira (17), estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

Combustíveis

Para o setor de combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial.

Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O distribuidor também pagará o imposto nas operações em que atuar como importador.

No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor — como o distribuidor e o varejista — estes serão responsáveis subsidiariamente. Com esse tipo de incidência, eles não poderão se apropriar de créditos em suas compras.

As alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os combustíveis serão uniformes em todo o território nacional e definidas anualmente pelo Comitê Gestor (IBS) ou pelo Poder Executivo (CBS). Porém, o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados. Essa carga deve considerar, inclusive, a carga indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis.

Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano, a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade, tomando-se dois períodos de referência:

  • Para a CBS, será a média do preço dos 12 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá, dividida pela média dos preços de julho de 2025 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 12 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte.
  • No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029, porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2027 a junho de 2028.

Lubrificantes

Apesar o texto principal da refroma tributária fazer referência à alíquota monofásica para lubrificantes, o PLP 68/2024 não trata. O Ministério da Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas.

Biocombustíveis

Em relação aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, o projeto prevê que suas alíquotas devem variar entre 40% e 90% daquelas que forem aplicadas aos combustíveis fósseis. O propósito dessa regra é manter a competitividade dos biocombustíveis.

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Sistema financeiro

Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui bancos e cooperativas de crédito, seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas.

No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos que são extintos pela reforma tributária, tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

As alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as que forem fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional.

Essas instituições e também as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo:

  • Despesas financeiras com a captação de recursos
  • Despesas de câmbio relativas a essas operações
  • Despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos
  • Encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica
  • Provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos
  • Despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos

As alíquotas do regime específico incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). As demais compras de bens e serviços ficarão sujeitas à norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos. A exceção será para a receita de serviços obtida pelas cooperativas de crédito quando usares recursos próprios ou dos associados, ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais.

Entidades fechadas de previdência complementar serão isentas dos tributos.

FGTS

Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados pelos agentes financeiros do FGTS (os bancos). Já o agente operador do fundo — atualmente a Caixa Econômica Federal — será isento dos tributos.

Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração.

Fundos de investimento

Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro.

Já os fundos de Investimento Imobiliário (FII) e da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro) serão contribuintes do IBS e da CBS caso realizem operações com imóveis que não obedeçam às regras para isenção do imposto de renda dos rendimentos dos cotistas; ou caso apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo.

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Loterias

A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas — inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sports — terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, serão deduzidos da arrecadação os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários.

Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos, e as operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado.

Apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras. A dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação (II), e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições.

Planos de saúde

Conforme previsto no texto principal da reforma tributária, a alíquota para planos e seguros de saúde (unificada nacionalmente) será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%, incidindo sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas. Serão deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano, se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos.

Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde, as administradoras de benefícios, as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde e as demais operadoras de planos de saúde. Por outro lado, ficam de fora dele os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão, caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras.

Planos de pets

O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa. As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos.

Prejuízo

Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no período de apuração mensal, o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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