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Sancionada lei com 42 novos cargos em comissão para o CNMP

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que acrescenta 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação da Lei 15.095 ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados “sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada”, segundo a norma.

O texto é oriundo do projeto de lei (PL) PL 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado na Casa em dezembro. 

Segundo o relator, a mudança é necessária para garantir o bom funcionamento do órgão e suprir a atual demanda, já que o conselho é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país.

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Distribuição

A maior parte dos novos cargos (24) são os de CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão. Outros 14 dos cargos serão para níveis intermediário (CC-3) e outros 14 para cargos em comissão do menor nível hierárquico (CC-1).

A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes. 

Cargos em comissão

>É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores ou não servidores públicos. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

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“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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