Brasil
Senado pode votar na quarta aumento de penas para crimes contra professores e médicos
Publicado em
13 de julho de 2026por
Da Redação
A pauta do Plenário do Senado para quarta-feira (15) prevê a votação de quatro projetos de lei. Um deles é o PL 2.672/2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação.
Para endurecer as punições, o projeto altera o Código Penal. O texto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
A proposta, que foi apresentada pelo ex-deputado federal Goulart, conta com parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). Ao defender a iniciativa, ele ressaltou o alto número de casos de violência contra médicos, enfermeiros e professores no país.
Segundo Hiran, “os mecanismos jurídicos e institucionais atualmente disponíveis são insuficientes para assegurar um ambiente de trabalho digno e seguro para esses profissionais”.
Bombeiros
Outro item na pauta de quarta-feira é o PLP 18/2021, de autoria do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP). O projeto permite que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares receba emendas parlamentares destinadas à saúde.
Essa proposta, que também teve origem na Câmara, foi tema de debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no mês passado. Na ocasião, não houve consenso sobre a iniciativa.
A matéria conta com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele destaca “a relevância dos serviços prestados pelos corpos de bombeiros militares, cuja atuação contribui de forma expressiva para a preservação de vidas e a redução de sequelas decorrentes de agravos à saúde”.
Hospitais filantrópicos
Também está na pauta de quarta-feira o PL 2.465/2026, projeto que reabre até 2030 o prazo para aplicações (com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS) em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas.
O autor da proposta é o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
A matéria foi aprovada pela Câmara na semana passada e ainda não recebeu um parecer no Senado.
Educação financeira
O PL 2.979/2023 é outro item na pauta. O projeto inclui a educação financeira como tema transversal e integrador nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio. A autora da proposta é a deputada federal Any Ortiz (PP-RS).
A matéria conta com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que promoveu alterações no texto.
Teresa afirma em seu parecer que “a educação financeira constitui ferramenta indispensável à formação cidadã do estudante e à construção de seu projeto de vida, capacitando-o a tomar decisões conscientes, críticas e responsáveis no mundo do trabalho e do consumo”.
Ela acrescenta que, “em um país marcado por elevados índices de endividamento das famílias e por uma cultura em que o diálogo sobre finanças permanece, com frequência, um tabu nos diversos ambientes, inclusive o doméstico, a escola assume papel relevante na disseminação de competências financeiras básicas”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Brasil
Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar
Published
3 minutos agoon
14 de julho de 2026By
Da Redação
Em 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado.
Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.
Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.
Passo a passo
No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.
Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.
Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.
Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.
Voto incompleto
Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação.
— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.
Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.
— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil.
No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral.
— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores.
Ordem de votação
Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.
A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:
- 1°: deputado federal;
- 2°: deputado estadual ou distrital;
- 3°: primeiro voto para senador;
- 4°: segundo voto para senador;
- 5°: governador;
- 6°: presidente da República.
Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.
‘Colinha’ é permitida; celular, não
Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.
Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.
Para ajudar na colinha
- Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
- O número do candidato a senador tem três dígitos;
- Não existe voto de legenda para senador;
- Não é possível votar em candidato de outro estado;
- Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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