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STF determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 3/3.

Uniformidade

O Plenário confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, em dezembro de 2020. Atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o ministro concluiu que são inadequados atos normativos de tribunais que restringem a realização da audiência de custódia apenas às prisões em flagrante. A seu ver, a matéria exige uniformidade, para evitar discrepâncias de tratamento em todo o território nacional, independentemente do estado da federação em que tenha ocorrido a prisão.

Ao votar no mérito da reclamação, Fachin explicou que a realização das audiências, no prazo de 24 horas, devem englobar, além da prisão em flagrante, as prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

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Tratamento legal

Outro ponto observado pelo relator foi que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) torna obrigatória a audiência de apresentação, estabelecendo o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual. No mesmo sentido, as normas internacionais que asseguram a audiência, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não fazem distinção a partir da modalidade prisional.

Direitos fundamentais

Segundo o ministro, a medida não é uma simples formalidade burocrática. “Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, afirmou.

A audiência permite que o juiz avalie se os fundamentos que motivaram a prisão se mantêm e se houve eventual tratamento desumano ou degradante. Dessa forma, devem ser examinadas diversas condições da pessoa presa (gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros, etc.) que podem interferir na manutenção da medida prisional.

Histórico

A RCL foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia a realização de audiências de custódia apenas nos casos de prisão em flagrante. Em dezembro de 2020, o relator deferiu liminar determinando que a Justiça estadual realizasse as audiências em todas as modalidades prisionais no prazo de 24h. Em seguida, estendeu esse entendimento aos Estados do Ceará e de Pernambuco. Por fim, ao acolher pedido da DPU, determinou o cumprimento da regra por todos os tribunais do país.

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Fonte: STF

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Fonte: CNJ

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Seminário ‘O Sistema de Justiça pelas mulheres’ será realizado na EPM

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A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) e do Instituto Justiça e Cidadania, promoverão no dia 23 de março o seminário O Sistema de Justiça pelas mulheres, sob a coordenação do desembargador José Maria Câmara Junior, diretor da EPM, e do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. O evento será realizado das 9h30 às 17h no auditório do andar térreo da EPM e de maneira on-line.

O seminário terá quatro painéis, nomeados em homenagem a cinco mulheres emblemáticas na história da Justiça brasileira: Esperança Garcia, considerada a primeira advogada do Brasil; Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia no país; Auri Moura Costa, primeira juíza do país; Mary de Aguiar Silva, primeira juíza negra do Brasil; e Maria Rita Soares de Andrade, primeira juíza federal do Brasil.

São oferecidas 245 vagas presenciais e 700 vagas a distância, gratuitas e abertas a magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, profissionais das equipes técnicas interprofissionais das respectivas varas e escreventes do quadro de funcionários; magistrados de outros tribunais, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, demais profissionais do Direito e estudantes de Direito. Serão emitidos certificados àqueles que registrarem frequência integral.

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As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de março. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.

Programa:

9h30 – Abertura

Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida – Coordenadora da Comesp

Des. José Maria Câmara Junior – Diretor da EPM

10h – Painel 1 – Esperança Garcia e Myrthes Gomes de Campos

O Direito e as mulheres

Desa. Salise Monteiro Sanchotene – Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara – USP

Profa. Eunice Prudente – secretária municipal de Justiça de São Paulo

Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (moderadora)

11h – Painel 2 – Auri Moura Costa

Enfrentamento à violência de gênero

Procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado – Procuradora-geral do Estado de São Paulo

Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro – Tribunal Superior Eleitoral

Desa. Silvia Rocha (TJSP) (moderadora)

14h30 – Painel 3 – Mary de Aguiar Silva

Julgamento com perspectiva de gênero

Profa. Silvia Carlos da Silva Pimentel – PUC/SP

Juíza Vanessa Ribeiro Mateus – Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)

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Juíza Maria Domitila Prado Manssur – Coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM

Desa. Ana Paula Zomer – TJSP

Juíza Adriana Ramos de Mello – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (moderadora)

15h30 – Painel 4 – Maria Rita Soares de Andrade

Direitos humanos das mulheres

Jornalista Maria Amélia de Almeida Teles – Diretora da União de Mulheres de São Paulo

Profa. Flávia Cristina Piovesan – Coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ)

Juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira – 1ª Vice-presidente do Instituto Paulista de Magistrados (Ipam)

Juíza federal Caroline Someson Tauk – Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira – Presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) (moderadora)

17h – Encerramento

Ministro Luis Felipe Salomão – Corregedor nacional de Justiça

Erika Siebler Branco – Vice-presidente do Instituto Justiça e Cidadania

Juíza Renata Gil de Alcântara Videira – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fonte: EPM

Fonte: CNJ

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