Economia

Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Consulta nacional sobre norma técnica do Programa Selo Amazônia recebe contribuições até 10 de agosto

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Está aberta até o dia 10 de agosto a Consulta Nacional sobre o Projeto ABNT NBR 20260, norma técnica que estabelecerá os requisitos gerais de sustentabilidade para produtos e serviços industrializados produzidos na Amazônia Legal com matérias-primas e insumos provenientes da biodiversidade do bioma Amazônia.

A consulta nacional antecede a publicação da norma e tem como objetivo ampliar a participação de especialistas, representantes do setor produtivo e da sociedade na análise do texto, permitindo o envio de sugestões para aperfeiçoar o documento.

Elaborado pela Comissão de Estudo Especial de Avaliação da Sustentabilidade de Produtos e Serviços (ABNT/CEE-260), o Projeto ABNT NBR 20260 é a norma técnica geral do Programa Selo Amazônia. O documento estabelece critérios de sustentabilidade nas dimensões ambiental, econômica e social, considerando todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, desde a origem dos insumos até sua disponibilização no mercado.

Como participar

Os interessados podem enviar contribuições por meio da Consulta Nacional disponível no portal da ABNT (https://www.abntonline.com.br/consultanacional/).

Para participar, é necessário acessar a página da consulta, localizar o Projeto ABNT NBR 20260, realizar login ou cadastro na plataforma e registrar as sugestões.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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