Economia

Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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No 1° de maio no ABC Luiz Marinho fala das conquistas da classe trabalhadora

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No primeiro de maio o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, celebrou a data com trabalhadores no ato das centrais sindicais em comemoração ao Dia do Trabalho, em São Bernardo do Campo (SP). Ele lembrou aos presentes ao evento as conquistas da classe trabalhadora, em especial as propostas pelo governo, como a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil, a política de valorização do Salário Mínimo e a Lei de Igualdade Salarial, além de ressaltar a menor taxa de desemprego e a geração de empregos com carteira assinada. “Vamos anunciar semana que vem os dados da Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS, que incorpora o Caged (empregos privados) e os dados do serviço público. São 7 milhões e 183 mil empregos em 3 anos e 3 meses de governo”, comemorou.

Ele cobrou do Congresso a votação dos projetos enviados pelo governo que tramitam na Casa, em especial o fim da escala 6×1, a redução da jornada de trabalho e a regulamentação do trabalho por aplicativo. “São Bernardo Campo tem um recado importante para o Congresso Nacional. É preciso que vocês encarem para valer dois projetos: o direito dos trabalhadores de plataforma de terem sua regulamentação e outro é o projeto que o presidente Lula enviou ao parlamento, que propõe a redução da jornada de trabalho sem redução de salários, de 44 para 40 hs semanais, acabando com a escala 6×1. Ano que vem, queremos estar aqui com o pátio lotado para comemorar o 1º de maio em uma escala que seja melhor do que a de hoje. O último 1º de maio trabalhando 6×1”, ressaltou.
Segundo o ministro, o Congresso Nacional tem de estar em sintonia com as reivindicações da sociedade, tem a responsabilidade de tramitar o PL, reduzindo a jornada de trabalho sem a redução de salário. “Basta uma maioria simples e depois discutir as PECs. É importante incorporar na Constituição a redução de jornada para 40 hs, impedindo que, no futuro, aventureiros – como está acontecendo na Argentina, possam propor novamente o aumento da jornada”, frisou.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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