Judiciário

Advocacia-geral da União elogia acordo entre OAB Nacional e Fazenda

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A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22/2), a respeito do acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda no âmbito do voto de qualidade em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na peça, inserida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.347, a AGU não se opõe ao acordo realizado entre as instituições, enaltece a busca por um consenso entre as partes e reforça que vários pontos acertados foram alvos de emendas apresentadas no Congresso Nacional à Medida Provisória nº 1.160/2023, que instituiu o voto de qualidade.

“Nesse contexto, o Advogado-Geral da União vem louvar a proposta de solução conciliatória. Proposta que, ademais, coopera, por certo, com os esforços do Congresso Nacional para o tema”, diz trecho da petição da AGU. O órgão pede que o conteúdo seja avaliado pelos parlamentares. “Embora não tenha objeção jurídica ao conteúdo da proposta, por deferência às atribuições constitucionais do Poder Legislativo, entende merecerem ser apreciadas pelas Casas Legislativas”, conclui a peça, assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman.

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O acordo entre OAB Nacional e Fazenda foi inserido em petição com pedido de medida cautelar no âmbito da ADI 7.347, na semana passada. Entre os itens acertados estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.

O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065/95.

O Congresso Nacional tem até 2 de abril para analisar o texto da MP 1.160/23 e os itens do acordo entre OAB e Fazenda.

Fonte: OAB Nacional

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Judiciário

Sobe para 36 número de candidatos presos pela PF em 10 estados

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A Polícia Federal (PF) atualizou o número de candidatos às eleições municipais que foram presos nesta sexta-feira (20). Até o momento, 36 candidatos que estavam com mandado de prisão em aberto foram capturados pelos agentes. Ontem, 31 prisões foram confirmadas.

As prisões ocorreram em dez estados antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que impede a prisão de candidatos a partir deste sábado. As prisões só podem ocorrer em flagrante até o fim do primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro. 

As prisões foram efetuadas em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Os acusados respondem na Justiça pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção, promoção de imigração ilegal, crimes sexuais, porte ilegal de arma de fogo, falta de pagamento de pensão alimentícia, além da participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.

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Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Justiça

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