Judiciário

OAB defende decisão da Corte Especial do STJ sobre fixação de honorários

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A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu, nesta terça-feira (13/12), que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sigam a decisão da própria Corte Especial do órgão que definiu regras para fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Magistrados da 3º turma do tribunal remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. Além da Corte Especial do STJ, a fixação dos honorários de acordo com o CPC foi definida também pela Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A OAB Nacional lembra que a matéria já foi discutida pela Corte Especial e que a decisão da 3ª Turma do tribunal desconsidera votos recentes proferidos pelos ministros e traz insegurança jurídica. “Quando uma das Turmas do Tribunal não aplica o precedente de seu próprio órgão colegiado maior, a insegurança jurídica se instala. O sistema de precedentes fica abalado quando renova-se o debate de matéria julgada há poucos meses”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

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Além de Simonetti, compõem a diretoria nacional da OAB o advogado catarinense Rafael Horn, vice presidente; a capixaba Sayuri Otoni, secretária-geral; a potiguar Milena Gama, secretária-geral adjunta; e o mato-grossense Leonardo Campos, diretor-tesoureiro.

Vitórias da advocacia

Em março, a Corte Especial entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos. 

O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

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Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”

Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.

Fonte: OAB Nacional

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Sobe para 36 número de candidatos presos pela PF em 10 estados

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A Polícia Federal (PF) atualizou o número de candidatos às eleições municipais que foram presos nesta sexta-feira (20). Até o momento, 36 candidatos que estavam com mandado de prisão em aberto foram capturados pelos agentes. Ontem, 31 prisões foram confirmadas.

As prisões ocorreram em dez estados antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que impede a prisão de candidatos a partir deste sábado. As prisões só podem ocorrer em flagrante até o fim do primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro. 

As prisões foram efetuadas em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Os acusados respondem na Justiça pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção, promoção de imigração ilegal, crimes sexuais, porte ilegal de arma de fogo, falta de pagamento de pensão alimentícia, além da participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.

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Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Justiça

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