Judiciário

OAB e TRF-1 debatem preferências para sustentação oral

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A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB esteve, na tarde desta quarta-feira (1º/3), na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para debater a implementação da preferência de sustentação oral a gestantes, lactantes, adotantes, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Cristiane Damasceno, presidente da CNMA, compartilhou as reflexões sobre o dia a dia das mulheres advogadas nesses contextos, quando elas têm necessidades específicas. Ela defendeu que a simplificação dos procedimentos colaboram para a efetivação do direito. 

Na reunião, o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Néviton Guedes, afirmou: “O problema que vejo é a desinformação. Feita a divulgação do direito, com clareza, acredito que fica claro aos magistrados e servidores, e não teremos dificuldades de efetivação”. 

O TRF-1 abrange 11 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, DF, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

“Estamos aqui plantando uma semente para que isso se consolide naturalmente”, disse a desembargadora federal e presidente da Comissão TRF1 Mulheres, Gilda Sigmaringa Seixas. Ela lembrou ainda que a corte está instituindo, a partir do próximo dia 8 de março, a Ouvidoria da Mulher, para acolher questões vivenciadas por mulheres nas dependências do tribunal. 

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Em setembro, o então presidente do CNJ Luiz Fux determinou a expedição de ofícios aos tribunais com o objetivo de reforçar o teor da Recomendação 128/2022. O despacho foi em resposta a demanda feita pela OAB para que os tribunais cumpram as diretrizes da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.  

Repreendida por magistrado por choro de filha

O caso que inspirou o pedido da Ordem foi o da advogada Malu Borges Nunes, que foi repreendida por um magistrado durante sessão virtual pelo sons da filha depois de ter tido pedido de preferência negado. O desembargador chegou a questionar a “ética profissional” da advogada. Fux remeteu o ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça. 

Ainda nesta quarta, Cristiane Damasceno esteve também no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para tratar das pautas da CNMA e das mulheres advogadas.

CNJ atende OAB e orienta tribunais a respeitarem perspectiva de gênero

Fonte: OAB Nacional

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Judiciário

Sobe para 36 número de candidatos presos pela PF em 10 estados

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A Polícia Federal (PF) atualizou o número de candidatos às eleições municipais que foram presos nesta sexta-feira (20). Até o momento, 36 candidatos que estavam com mandado de prisão em aberto foram capturados pelos agentes. Ontem, 31 prisões foram confirmadas.

As prisões ocorreram em dez estados antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que impede a prisão de candidatos a partir deste sábado. As prisões só podem ocorrer em flagrante até o fim do primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro. 

As prisões foram efetuadas em Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Os acusados respondem na Justiça pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção, promoção de imigração ilegal, crimes sexuais, porte ilegal de arma de fogo, falta de pagamento de pensão alimentícia, além da participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.

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Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Fonte: Justiça

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