Saúde

Governo Federal concede auxílio e oferta de moradia para residentes

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Após 44 anos, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.681/2025, publicado nesta terça-feira (21), regulamentou a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica de especialidade, área de atuação ou ano adicional. A iniciativa oficializa a Lei nº 6.932/1981 e estabelece regras claras para garantir o benefício em todo o território nacional, fortalecendo a formação médica no país.

O investimento previsto para o pagamento do auxílio-moradia nos meses de novembro e dezembro deste ano é de R$ 24 milhões. Para 2026 e 2027, o valor será de R$ 151,6 milhões anuais. O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia. 

A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício. 

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“A moradia para o residente é um direito previsto na Lei da Residência Médica de 1981, mas, desde então, nunca havia sido regulamentada. Essa lacuna gerava dificuldades tanto para os residentes quanto para os programas de residência, inclusive com a judicialização do tema. Por isso, a regulamentação dessa questão se tornou uma necessidade em âmbito federal”, destacou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço. 

O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.

REGRAS DO AUXÍLIO-MORADIA 

1. Moradia ofertada pela instituição 

• Estrutura mínima: espaços para sono, descanso, higiene, preparo e consumo de alimentos e limpeza, com infraestrutura e serviços essenciais (água, esgoto, energia). 
• Pode ser em quarto individual ou compartilhado. 
• Prioridade para residentes do CadÚnico e ações afirmativas. 
• Custos de propriedade, tributos, taxas e manutenção, pagas pela instituição. 
• Despesas de consumo: água, energia, internet, telefonia, será de responsabilidade do residente. 

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2. Auxílio-moradia em dinheiro 

  • Pago quando a instituição não oferecer moradia. 
  • O valor corresponde a 10% da bolsa de residência médica e é pago mensalmente, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido. 
  • O benefício é pessoal e não pode ser transferido. 
  • Pode ser custeado pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou pela própria instituição que oferece o programa de residência. 

Nádia Conceição  
Ministério da Saúde  

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Brasil e México avançam na cooperação em saúde entre os dois países

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Durante visita ao México nesta segunda-feira (21), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e membros da comitiva técnica brasileira reuniram-se com o secretário de Saúde do país, David Kershenobich, para discutir o fortalecimento da cooperação entre os dois países na área da saúde. Entre os temas tratados está o aprofundamento do acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris), que prevê agilizar o registro de medicamentos no México a partir das avaliações realizadas pela agência brasileira.

“Um ponto muito importante para nós é o acordo que vem sendo construído entre a Anvisa e a agência mexicana. Queremos avançar cada vez mais na reciprocidade e em regras sanitárias e regulatórias comuns e criar um ambiente em que a produção nacional possa crescer nos dois países”, disse Padilha.

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Foto: Walterson Rosa/MS 

O instrumento prevê, por iniciativa unilateral da autoridade mexicana, uma via regulatória mais rápida baseada nas avaliações e decisões da Anvisa. Na prática, a autoridade mexicana passa a reconhecer formalmente as decisões da Anvisa no registro de medicamentos: se a Anvisa já aprovou um medicamento no Brasil, o México pode usar essa análise como base para acelerar seu próprio registro, em vez de refazer todo o processo. O prazo máximo para a decisão da autoridade mexicana passa a ser de 45 dias úteis.

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A medida estabelece parâmetros para a cooperação regulatória entre as duas agências. Desde 2025, a Cofepris considera a Anvisa como autoridade de referência em processos relacionados ao registro e à inspeção de dispositivos médicos, além do reconhecimento já existente na área de inspeção de medicamentos. As medidas permitem o aproveitamento de avaliações regulatórias realizadas pela agência brasileira em processos conduzidos no México.

Parceria Anvisa e Cofepris

Em agosto do ano passado, durante missão ao país, foi assinado um novo memorando de entendimento entre as agências, com medidas de cooperação regulatória.

Em abril de 2026, o secretário de Saúde do México, David Kershenobich, visitou o Brasil acompanhado do comissionado da Cofepris. Na ocasião, foram discutidos aspectos relacionados ao reconhecimento das avaliações realizadas pela Anvisa.

Em 2 de setembro, a Cofepris publicou novas diretrizes para medicamentos, que preveem uma via de registro no México baseada nas análises da Anvisa, com prazo de decisão de até 45 dias úteis, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

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Comitiva brasileira no México

Até 23 de setembro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e outros integrantes do Ministério da Saúde cumprem missão oficial no México para dar seguimento ao Memorando de Entendimento em saúde, assinado em Brasília em 8 de abril.

A agenda inclui a apresentação do Plano de Trabalho Brasil–México 2026–2027, a cooperação regulatória entre Anvisa e Cofepris, a cooperação em vacinas de mRNA entre Fiocruz e Birmex e o diálogo entre os setores produtivos dos dois países.

A experiência brasileira com o Sistema Único de Saúde (SUS) também integra a agenda. O México trabalha na construção de um sistema universal de saúde e tem interesse em conhecer o modelo brasileiro. Com cerca de 133 milhões de habitantes, o país estrutura um sistema que, quando implantado, será o segundo maior sistema público de saúde do mundo, atrás do SUS.

Minane Ribeiro
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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