Saúde

Sala Lilás é política permanente de acolhimento e proteção às mulheres no SUS

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O Ministério da Saúde consolidou, desde 2024, a Sala Lilás como parte do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, reforçando o compromisso do SUS com o acolhimento às mulheres em situação de violência. A atualização define diretrizes técnicas alinhadas à Política Nacional de Atenção Primária (PNAB) e à Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES) para que estados e municípios incluam, de forma padronizada e qualificada, esses espaços nos projetos arquitetônicos de novas unidades.

O Programa Mínimo, que orienta tanto o acesso a investimentos federais quanto o planejamento das novas unidades de saúde, agora prevê ambientes essenciais como as Salas Lilás — ambientes exclusivos de atendimento humanizado e sigiloso para mulheres após situações de violência.

Ambiente humanizado, protegido e pensado para o atendimento imediato

A Sala Lilás foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.847/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina que todos os serviços do SUS, próprios ou conveniados, disponham de um espaço exclusivo para atendimento a mulheres após situações de violência.

Para orientar estados e municípios na implementação dessa determinação, o Ministério da Saúde dispõe da Nota Técnica Conjunta nº 264/2024, documento que detalha responsabilidades, fluxos e parâmetros de organização das Salas Lilás em todo o país.

Além da Nota Técnica, o Ministério lançou o Guia Técnico para Implementação das Salas Lilás no SUS, material que apresenta diretrizes operacionais e protocolos de atendimento voltados a mulheres, adolescentes e crianças em situação de violência doméstica, intrafamiliar e sexual. Ambos os documentos apoiam gestores e equipes na implantação, adequação e funcionamento dos ambientes.

Como parte da rede de cuidado, a Sala Lilás deve ser localizada em área de menor fluxo de usuários e profissionais, garantindo:

  • privacidade, com acesso restrito a pessoas autorizadas pela mulher;
  • acolhimento imediato, em ambiente seguro;
  • atendimento especializado, humanizado e não discriminatório;
  • suporte psicológico e encaminhamentos adequados para a rede de proteção;
  • condições adequadas para registro de informações, notificação e continuidade do cuidado.
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Segundo a secretária-executiva adjunta do Ministério da Saúde, Juliana Carneiro, a atualização consolida uma política de Estado. “A presença da Sala Lilás nos projetos de UBS e de Policlínicas é fruto de um entendimento institucional: proteger e acolher mulheres é uma obrigação do Estado. Garantir estrutura, equipe capacitada e fluxo de cuidado é uma diretriz permanente do Ministério da Saúde” afirma.

Incorporação estratégica aos projetos do Ministério e às obras do Novo PAC Saúde

A implementação das Salas Lilás nas UBS e demais serviços foi integrada aos projetos de arquitetura e engenharia do Ministério da Saúde, utilizados como referência para novas construções e também nas obras previstas pelo Novo PAC Saúde.

Esses projetos são desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar de arquitetos, engenheiros e especialistas da pasta, sob coordenação da arquiteta responsável pelos projetos de Atenção Primária e Especializada. O objetivo é garantir ambientes assistenciais que dialoguem com políticas públicas, fluxos de cuidado e padrões de humanização.

A arquiteta Mirela Pilon Pessatti, responsável pela coordenação dos projetos de Atenção Primária e Atenção Especializada, destaca o caráter ético e sensível da ambiência pensada para a Sala Lilás: “A ambiência nos serviços de saúde não é apenas uma questão de arquitetura: ela é parte do cuidado. Dessa forma, quando incluímos as Salas Lilás nos projetos de referência do Ministério da Saúde, reconhecemos que a produção do espaço físico é indissociável da produção de cuidado, pois acolhe e ajuda a interromper ciclos de violência. A violência contra a mulher deixa marcas no corpo e na vida, e o que elas encontram no serviço de saúde pode ser decisivo. Um ambiente acolhedor faz diferença para que se sintam seguras, amparadas e respeitadas.”

Segundo a área técnica, a organização das unidades em núcleos temáticos integrados favorece uma gestão clínica compartilhada e multiprofissional, ampliando a integralidade do cuidado. A Sala Lilás faz parte desse conceito, compondo o conjunto de ambientes essenciais para atenção qualificada às mulheres.

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Diretriz alinhada a tratados e legislações de proteção às mulheres

A inclusão da Sala Lilás no Programa Mínimo fortalece políticas e marcos normativos já consolidados, como:

Lei Maria da Penha;

Lei do Minuto Seguinte;

Lei do Feminicídio;

Convenção de Belém do Pará, que define violência contra a mulher como qualquer ação ou conduta baseada no gênero que cause dano físico, sexual, psicológico ou moral.

Ao padronizar a presença desse ambiente nas unidades de saúde, o Ministério da Saúde reforça a obrigatoriedade de acolhimento seguro e humanizado, consolidando a política como parte da estrutura permanente do SUS.

Apoio técnico e qualificação para estados e municípios

Com a atualização do Programa Mínimo das Necessidades das UBS e Policlínicas, estados e municípios passam a contar com diretrizes claras para incorporar a Sala Lilás aos seus próprios projetos. A orientação técnica abrange:

  • dimensionamento e localização do ambiente;
  • padrões de acessibilidade e privacidade;
  • requisitos para adequação a diferentes portes de unidade;
  • integração ao fluxo da Atenção Primária e da rede de proteção às mulheres.

Além disso, o Ministério da Saúde mantém parceria com a UNA-SUS, ofertando cursos de qualificação voltados ao reconhecimento de sinais de violência doméstica na Atenção Primária. Paralelamente, está em execução o curso “Qualificação em Saúde das Mulheres”, destinado a enfermeiros(as), técnicos(as), médicos(as) e agentes comunitários de saúde, como parte do Programa de Aprimoramento Profissional para a abordagem integral da saúde da mulher ao longo do curso de vida.

Política contínua de cuidado e proteção

A universalização das Salas Lilás novos equipamentos públicos de saúde reforça a centralidade do SUS na garantia de direitos e na proteção das mulheres. Ao integrar essa diretriz aos projetos arquitetônicos e ao Programa Mínimo, o Ministério da Saúde assegura que o acolhimento humanizado esteja contemplado desde o planejamento das unidades até o atendimento final à usuária.

Malu Sousa
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Brasil e México avançam na cooperação em saúde entre os dois países

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Durante visita ao México nesta segunda-feira (21), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e membros da comitiva técnica brasileira reuniram-se com o secretário de Saúde do país, David Kershenobich, para discutir o fortalecimento da cooperação entre os dois países na área da saúde. Entre os temas tratados está o aprofundamento do acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris), que prevê agilizar o registro de medicamentos no México a partir das avaliações realizadas pela agência brasileira.

“Um ponto muito importante para nós é o acordo que vem sendo construído entre a Anvisa e a agência mexicana. Queremos avançar cada vez mais na reciprocidade e em regras sanitárias e regulatórias comuns e criar um ambiente em que a produção nacional possa crescer nos dois países”, disse Padilha.

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Foto: Walterson Rosa/MS 

O instrumento prevê, por iniciativa unilateral da autoridade mexicana, uma via regulatória mais rápida baseada nas avaliações e decisões da Anvisa. Na prática, a autoridade mexicana passa a reconhecer formalmente as decisões da Anvisa no registro de medicamentos: se a Anvisa já aprovou um medicamento no Brasil, o México pode usar essa análise como base para acelerar seu próprio registro, em vez de refazer todo o processo. O prazo máximo para a decisão da autoridade mexicana passa a ser de 45 dias úteis.

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A medida estabelece parâmetros para a cooperação regulatória entre as duas agências. Desde 2025, a Cofepris considera a Anvisa como autoridade de referência em processos relacionados ao registro e à inspeção de dispositivos médicos, além do reconhecimento já existente na área de inspeção de medicamentos. As medidas permitem o aproveitamento de avaliações regulatórias realizadas pela agência brasileira em processos conduzidos no México.

Parceria Anvisa e Cofepris

Em agosto do ano passado, durante missão ao país, foi assinado um novo memorando de entendimento entre as agências, com medidas de cooperação regulatória.

Em abril de 2026, o secretário de Saúde do México, David Kershenobich, visitou o Brasil acompanhado do comissionado da Cofepris. Na ocasião, foram discutidos aspectos relacionados ao reconhecimento das avaliações realizadas pela Anvisa.

Em 2 de setembro, a Cofepris publicou novas diretrizes para medicamentos, que preveem uma via de registro no México baseada nas análises da Anvisa, com prazo de decisão de até 45 dias úteis, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

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Comitiva brasileira no México

Até 23 de setembro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e outros integrantes do Ministério da Saúde cumprem missão oficial no México para dar seguimento ao Memorando de Entendimento em saúde, assinado em Brasília em 8 de abril.

A agenda inclui a apresentação do Plano de Trabalho Brasil–México 2026–2027, a cooperação regulatória entre Anvisa e Cofepris, a cooperação em vacinas de mRNA entre Fiocruz e Birmex e o diálogo entre os setores produtivos dos dois países.

A experiência brasileira com o Sistema Único de Saúde (SUS) também integra a agenda. O México trabalha na construção de um sistema universal de saúde e tem interesse em conhecer o modelo brasileiro. Com cerca de 133 milhões de habitantes, o país estrutura um sistema que, quando implantado, será o segundo maior sistema público de saúde do mundo, atrás do SUS.

Minane Ribeiro
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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