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Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis

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Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis
Maurício Brum

Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis

Na hora de viajar, ninguém gosta de imprevistos, especialmente se dizem respeito à bagagem. Recentemente, uma influencer de viagem foi barrada de um voo por estar com um carregador portátil na bagagem despachada e seu relato viralizou nas redes sociais.

Além de precisar desembarcar do avião, ela ainda teve que recolher a mala de volta na esteira de despacho, retirar o power bank e só pôde embarcar em outro voo horas depois.

Por isso, além da atenção dedicada para as regras da bagagem de mão , também é importante saber quais objetos são proibidos nas malas despachadas. E vale o lembrete: mesmo se as regras não são claras, a decisão final sobre o transporte do item é da empresa aérea ou da Infraero.

@lucianabalter

Me senti num episódio de Aeroporto: Área Restrita #foryou #viral #aeroporto #TikTokViagem

♬ som original – Lu Balter

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Por que é proibido despachar power bank?

Desde 2016, é proibido o transporte de baterias de íon lítio (UN 3480) em todo o território nacional, o que inclui baterias recarregáveis como as de celulares, câmeras, computadores etc. Essa restrição não se aplica às baterias embaladas ou instaladas num equipamento (UN3481) – ou seja, ela é válida para o transporte das próprias baterias de forma isolada, o que inclui os power banks.

A proibição segue uma determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), após a realização de testes que apontaram que as aeronaves comerciais não estão equipadas para combater incêndios provocados por essas baterias.

Como transportar baterias?

Outros tipos de baterias não seguem as mesmas regras rígidas. Baterias secas, pilhas alcalinas e de níquel-cádmio (AAA, AA, C, D etc.), baterias de células de gel, de eletrólito absorvido VRLA ou AGM e baterias de níquel-hidreto metálico são permitidas, desde que acondicionadas corretamente e mantidas longe do calor.

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Já baterias de íon lítio até podem ser levadas na cabine , desde que sigam algumas regras e estejam protegidas para evitar curtos. Elas precisam ter no máximo 100 Watt-hora (Wh) de potência e contar com no máximo 2 gramas de lítio. Por outro lado, em contagens maiores (até 8g de lítio), o embarque depende da autorização da companhia aérea – e o transporte continua totalmente proibido, inclusive na bagagem de mão, se elas tiverem mais de 100 Wh e 8g de lítio.

Algumas companhias aéreas possuem regras próprias de restrição, que vão além da normativa comum da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotada por todas. Então, após a compra das passagens, é bom consultar a lista fornecida pela empresa aérea escolhida e saber a diferença entre os objetos permitidos em voos nacionais e voos internacionais, que podem ter restrições adicionais.

Também é proibido levar na bagagem despachada…

A lista de proibições vai muito além das baterias portáteis. Alguns itens banidos de forma generalizada incluem:

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  • Sólidos e líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, líquidos para isqueiros, fósforos, tintas inflamáveis, combustíveis para cozinhar, soluções com mais de 10% de formol, pós metálicos e de ligas metálicas como enxofre, naftaleno etc;
  • Termômetro de mercúrio;
  • Bebidas alcoólicas contendo mais de 70% de álcool por volume;
  • Combustível, recipientes e equipamentos contendo resíduos ou vestígios de combustíveis, motores de combustão interna ou motores de célula de combustível;
  • Adesivos inflamáveis tais como super colas, colas industriais e colas de borracha (não são colas de bastão e colas escolares);
  • Cilindros, dispositivos ou aerossóis contendo CO2, propano, butano, oxigênio líquido, gases inflamáveis ou não, gás comprimido ou pressurizado, neutralizantes ou incapacitantes como spray de pimenta, lacrimogêneo e repelentes de animais. Cilindros de oxigênio para uso médico não podem ter mais de 5kg e o embarque deve ser verificado pela companhia;
  • Objetos inflamáveis ou com potencial inflamável, incluindo archotes, detonadores, magnésio, estopins, dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
  • Produtos de limpeza e inseticidas, alvejantes, soda cáustica, cloro ou água oxigenada etc.;
  • Substâncias tóxicas ou infecciosas,
  • Produtos corrosivos, baterias com líquidos derramáveis incluindo mercúrio e baterias de veículos;
  • Botijões, cartuchos geradores de fumaça (como sinalizadores) e fogões de acampamento;
  • Dispositivos eletrônicos portáteis para fumar alimentados por baterias como, por exemplo, cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores pessoais, sistemas eletrônicos de liberação de nicotina, vape etc.;
  • Materiais magnéticos que possam interferir nos equipamentos das aeronaves;
  • Réplicas ou imitações de dispositivos explosivos.

A lista completa e atualizada de objetos permitidos ou não no voo, bem como algumas condições específicas de embarque, podem ser conferidas na página da ANAC .

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Fonte: Turismo

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Conheça o Sítio Burle Marx, primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco

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Ícone do paisagismo brasileiro, Roberto Burle Marx marcou história além das fronteiras nacionais. Reconhecido mundialmente, o artista foi pioneiro ao harmonizar formas geométricas, cores e movimentos com plantas nativas da Mata Atlântica e biomas associados. É na Barra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que turistas do Brasil e do mundo podem conhecer o Sítio Roberto Burle Marx.

Inscrita na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultural (Unesco) em 2021, a propriedade abriga 3.500 espécies florais cultivadas em uma concepção ecológica que une vegetação, arquitetura e as chamadas plantas vivas. A obra, inclusive, é o primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco, além de ter sido o 23° bem brasileiro a receber a chancela.

Em nível nacional, a área de 405 mil metros quadrados está sob gestão e proteção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), associada a ele como Unidade Especial desde 1985, e tombada como Patrimônio Cultural nos mais diversos níveis.

Jardins aquáticos, coleções de arte, viveiros e edificações convivem no espaço e convidam pessoas a preservar, pesquisar e disseminar a obra de Burle Marx. Lá, o paisagista viveu por 20 anos, estabelecendo conexões entre cultura e natureza, que dão conta do legado da vida do artista.

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Plantas vivas

De dimensão única, o local reúne experimentos botânicos e revelam outra história pioneira: Roberto Burle Marx também se destacou por promover a conservação de biomas brasileiros mundo afora. Além de ter descoberto novas espécies por meio de expedições, mais de 30 plantas levam seu nome.

Ao longo da carreira, o artista também é conhecido por ter unido vãos livres e concreto aparente a paisagens tropicais, integrando estruturas vazadas à vegetação nativa e às plantas vivas.

Também são de autoria do artista, especialmente entre as décadas de 1930 e de 1990, obras como o Parque do Flamengo, no Museu de Arte Moderna, também no Rio de Janeiro; e os Jardins do Palácio do Planalto, em Brasília; entre outras.

Como e quando ir

Desde 2019, a chamada Casa de Roberto, onde o artista viveu, está aberta para visitação no Sítio Burle Marx. Sob curadoria do Iphan, o espaço abriga memórias, elementos e emoções que contam a história e as relações culturais do paisagista.

Com duração de 1h30, a visita é aberta ao público e inclui trajeto de 1.800 metros, contemplando jardins, a Casa de Roberto e espaços em que o paisagista criou suas obras.

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Com recursos de acessibilidade, o espaço também recebe visitas escolares, de grupos e ensaios fotográficos mediante agendamento. Sempre de terças-feiras aos sábados, das 9h30 às 13h30, a visitação acontece de forma mediada e deve ser agendada por meio do e-mail [email protected].

Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.

A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de Valor Universal Excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.

O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.

Por Rafael Daher
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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