Agronegócio

Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

Publicado em

O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

Leia Também:  Contran define regras para o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias

Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Leia Também:  O Boletim do Suíno de junho está disponível no site!
Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Agronegócio

El Niño: dados do Observatório da Torre Alta da Amazônia para planejamento no setor da pesca e aquicultura

Published

on

O boletim de monitoramento do Observatório de Torre Alta da Amazônia (ATTO, sigla em inglês) também é uma das formas de preparação dos gestores de municípios em relação aos impactos do El Niño no setor pesqueiro e aquícola. O responsável pelo monitoramento é o pesquisador Cléo Quaresma, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforça que gestores e trabalhadores do setor também observem as análises. 

Segundo dados divulgados pelo MCTI, a precipitação reduziu 73% em julho, quando choveu somente 21 mm, comparado com a média de 92 mm. Em agosto, a chuva se manteve em 21 mm, uma redução de 36,6% em relação à média histórica de 58 mm. Em setembro, até o momento, foram apenas 2 mm de chuva, uma redução de quase 66%.

O que é precipitação? 

Considera-se precipitação todas as formas de água, líquida ou sólida, que caem das nuvens alcançando o solo: garoa, garoa gelada, chuva fria, granizo, cristais de gelo, bolas de gelo, chuva, neve, bolas de neve e partículas de neve. Seu volume é expresso geralmente em polegadas, referindo-se ao estado da água – se líquida ou sólida – que cai sobre uma determinada região e por um determinado período de tempo.

Leia Também:  Embrapa lança projeto estratégico para acelerar transição energética e ampliar produção de biocombustíveis no Brasil

 

Indicadores 

 

Entre os indicadores para acompanhamento estão: precipitação, temperatura e umidade do ar, e temperatura e teor de água no solo. Estes dados são fundamentais para entender os efeitos do El Niño na região.

 

A torre possui 325 metros de altura e está situada a cerca de 150 km de Manaus (AM), na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Uatumã. A influência do efeito climático na Amazônia, onde está instalado o Observatório, foi monitorada em outros momentos, como 2015-2016 e 2023-2024.

 

Acesse aqui as orientações do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), visando à preparação dos municípios em relação aos impactos do El Niño no setor.

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

BOA VISTA

RORAIMA

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA