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Boas práticas: o compliance como aliado da advocacia

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O termo está em alta no meio empresarial, nas rodas informais de conversa e até mesmo o setor público já começa a sentir os efeitos positivos da adoção do compliance como metodologia intrínseca à cultura das instituições. Em linhas gerais, compliance é o conjunto de práticas e disciplinas que proporcionam o cumprimento das normas legais e regulamentares, políticas e a diretrizes estabelecidas para determinada empresa ou órgão. De igual modo, permite a detecção e o tratamento de eventuais desconformidades.

E a advocacia tem sido mais uma atividade a experimentar a prática, que em tudo tem a ver com a profissão que busca a Justiça exatamente pela efetivação de leis e outros instrumentos normativos. É possível trabalhar o tema no âmbito dos escritórios de advocacia e também “para fora”, ou seja, na atuação do advogado como pilar jurídico da implementação das práticas correlatas em empresas, instituições e órgãos públicos.

O Conselho Federal da OAB – a exemplo de diversas seccionais da entidade – tem, inclusive, uma Comissão Especial de Estudos Permanentes Sobre o Compliance, dedicada a acompanhar de perto a evolução das bases teóricas e práticas do tema.

O vice-presidente da comissão, Gleidson Rocha Teles, destaca que o advogado é o profissional mais lembrado – e muitas vezes, o único – quando o assunto é a correção de problemas decorrentes do descumprimento normativo, o que impõe a ele o exercício de uma cultura ética de decoro, dignidade, honestidade e boa-fé. “Nos escritórios, o compliance contribui para o adequado cumprimento das leis e demais normas, buscando impor uma conduta ética aceitável, entregando aos seus clientes serviços advocatícios de qualidade, e, principalmente, mantendo incólume, íntegro e sem mácula o principal e mais importante patrimônio do advogado: seu nome e sua imagem profissional”, aponta.

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De igual modo, Teles classifica o mercado profissional do compliance como promissor. “Mesmo em tempos com tamanha concorrência, encontra-se em franca ascensão. A cada dia cresce a necessidade de contratação de consultorias e assessorias empresariais especializadas em compliance, com o objetivo de prevenir a ocorrência de condutas ilegais, demandas judiciais e de multas sancionadoras”, completa.

Lei Anticorrupção

O tema ganhou relevância especial com a publicação da Lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. O documento regulamenta as hipóteses de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja nacional ou estrangeira. Elenca, assim, as possibilidades e caminhos para que empresas prestem seus serviços de modo íntegro e totalmente dentro dos ditames legais.

Logo, estar em conformidade com o arcabouço legal e normativo, bem como com o que preconizam as boas práticas, certamente proporcionará às empresas benefícios como preservação da integridade, proteção em relação a possíveis descumprimentos das normas existentes, aumento da vantagem competitiva e ganho de credibilidade no mercado profissional. “É de se esperar que a atual e as futuras gerações de advogados entendam que se adequar à cultura de compliance é uma necessidade real”, explica Teles.

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Semelhança

É comum que a aplicação das práticas de compliance na advocacia seja confundida com outra atividade semelhante, mas que não se trata do mesmo conceito: a advocacia preventiva. Enquanto o primeiro consiste no desenvolvimento de uma política atenta à gestão de riscos e de uma cultura duradoura de governança corporativa, o segundo conceito não necessariamente aborda tais circunstâncias. É inegável que o cuidado jurídico preventivo é essencial, mas é equivocado associar automaticamente as duas atividades.

Assim, em síntese, significa dizer que enquanto o compliance cria condições para que as empresas e os órgãos se adaptem de forma ágil às leis e normas, a advocacia preventiva não tem especial preocupação com essa adaptação e também não necessariamente trabalha, em sua abordagem, a questão da governança corporativa – que é central ao compliance.

Fonte: OAB Nacional

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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