Brasil
Com rejeição do Congresso a vetos, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia
Publicado em
5 de julho de 2022por
Da Redação
O Congresso Nacional rejeitou, na noite desta terça-feira (5/7), a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a trechos da lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Retornam à norma, portanto, os limites e critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. Desta forma, a advocacia celebra mais uma vitória conquistada para a categoria e que vai repercutir, também, para a sociedade diante das garantias e proteção de atuação profissional.
“Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”, comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
A questão da inviolabilidade dos escritórios era tida, durante toda a tramitação do texto, como um dos dispositivos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios de advocacia. O trecho prevê a exigência da presença de um representante da OAB para acompanhar o procedimento, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.
Com o restabelecimento do texto à atualização do Estatuto da Advocacia, o advogado pode zelar pelo cumprimento de mandado de busca e apreensão, inclusive impedindo que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação fossem analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia, sob pena de abuso de autoridade.
A rejeição dos vetos representa o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. Logo no início da sessão, o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) pediu a palavra e enalteceu o trabalho da OAB, depois de o próprio presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, o fazer.
“(O presidente Beto Simonetti) e sua diretoria vieram para reforçar a necessidade de rejeitarmos alguns vetos que opõem obstáculos ao livre exercício da advocacia. Afinal de contas, a advocacia é fundamental para a legitimação do Estado Democrático de Direito. A quem interessa fragilizar a advocacia? Por isso esta Casa tem o dever moral de dar uma resposta à sociedade no sentido de mostrar de que lado está”, enfatizou o parlamentar.
Trad defendeu que o lado do Parlamento “é o lado da liberdade, é o lado das franquias democráticas, é o lado dos pressupostos do Estado democrático de direito, são instrumentos que sempre vocalizaram e expressaram a luta da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje liderada com muito brilho pelo colega advogado, presidente Beto Simonetti”.
CFOAB no Congresso
Na tarde desta terça, Simonetti esteve no Congresso acompanhado do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, do diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Leonardo Campos, da presidente da OAB-BA, Daniela Borges, do presidente da OAB Jovem do Amazonas, Lenilson Ferreira, e do diretor-tesoureiro OAB-BA, Hermes Hilarião.
Eles foram recebidos, antes do início da sessão, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco ( (PSD-MG), pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), Davi Alcolumbre (União-AP), e pelo diretor jurídico do Senado, Luiz Claudio da Silva Chaves, que foi presidente da OAB-MG por dois mandatos, vice-presidente nacional da Ordem e também conselheiro federal, assim como Pacheco.
Votação
Os líderes decidiram separar a votação dos vetos em dois blocos, um para os que seriam rejeitados e outro para os que seriam mantidos. Os vetos sem acordo deveriam ser votados individualmente na próxima sessão do Congresso Nacional. “A pauta de vetos faz parte de um esforço conjunto de líderes da oposição, do governo, de todos os partidos, de todas as correntes políticas”, disse o líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO).
“Gostaria de cumprimentar os advogados deste país, especialmente aquele item que se refere à inviolabilidade dos escritórios, sem dúvida nenhuma foi uma vitória da advocacia desse país, e foi uma vitória da democracia”, reforçou o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). Pelo acordo, houve a manutenção do sobre teleaudiências, que deverá ser alvo de novo projeto de lei.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se manifestou durante a sessão, enaltecendo o trabalho da OAB desde o veto. “Gostaria de parabenizar o presidente da OAB, Beto Simonetti, pela construção de derrubada desse veto no tocante à inviolabilidade dos escritórios de advocacia”, disse.
De acordo com o relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), o Estatuto disciplina como deve acontecer, no caso de haver evidência de prática de crime, a entrada de agentes de segurança nos escritórios. “A intervenção tem que ser cirúrgica”, afirmou.
“Em primeiro há uma garantia constitucional, cláusula pétrea da Constituição, que é o amplo direito de defesa. Quando se permite a violabilidade sem critério de um escritório de advocacia, você compromete não a atividade do advogado, mas o exercício do amplo direito de defesa do cliente”, reforçou o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).
Confira os artigos que tiveram o veto rejeitado abaixo:
Item 3: § 6º-A do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório.
Item 4: § 6º-B do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É vedada a determinação da medida cautelar prevista no § 6º-A deste artigo se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova.
Item 9: § 8º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional, desde que não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva, não lhe sendo aplicável o disposto no inciso X do “caput” do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere à sociedade de advogados.
Item 10: § 9º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.
Item 11: parágrafo único do art. 22-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A dedução a que se refere o “caput” deste artigo não será permitida aos advogados nas causas que decorram da execução de título judicial constituído em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Item 12: § 3º do art. 51 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.
Item 5: § 6º-C do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto:
O representante da OAB referido no § 6º deste artigo tem o direito a ser respeitado pelos agentes responsáveis pelo cumprimento do mandado de
busca e apreensão, sob pena de abuso de autoridade, e o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação, bem como de impedir que
documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação, especialmente de outros processos do mesmo cliente ou de outros clientes que não
sejam pertinentes à persecução penal, sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia.
Item 6: § 6º-F do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: É garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar o cumprimento do disposto no inciso II do “caput” deste artigo.
Item 7: § 6º-G do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo;
Item 8: § 6º-H do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, com a redação dada pelo art. 2º do projeto: Em casos de urgência devidamente fundamentada pelo juiz, a análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos poderá acontecer em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.
Leia a cobertura completa sobre o Estatuto da Advocacia
Fonte: OAB Nacional
Brasil
Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs
Published
5 dias agoon
21 de setembro de 2026By
Da Redação
Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.
O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.
— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.
Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.
— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.
Avaliação biopsicossocial
Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.
A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.
Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.
Escolas comuns
A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.
— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.
Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.
Participação social
Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.
— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.
Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.
A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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