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Projeto de lei estabelece critérios para diminuir número de obras paradas

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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa impedir que órgãos de controle e judiciário interrompam empreendimentos antes de analisar custos, riscos e benefícios da decisão para a sociedade

Mais de 7.000 obras com recursos federais estavam paralisadas ou inacabadas em 2020, de acordo com relatório mais recente do Tribunal de Contas da União (TCU). O número de empreendimentos parados representa 29% de todos os contratos que o TCU analisou, o que representa cerca de uma a cada três obras no país. 

Para tentar resolver parte do problema, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que estabelece que a suspensão de uma obra pública só deve ocorrer após a análise de alguns critérios. Com isso, o autor da proposta, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”.  

Relator do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. 

“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta. 

Para tentar diminuir o número de obras paralisadas, o texto diz que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução do contrato, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade. Veja quais são os critérios: 

Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL

  1. impactos  econômicos  e  financeiros  decorrentes  do  atraso  na fruição  dos  benefícios  do  empreendimento; 
  2. riscos  sociais,  ambientais  e  à  segurança  da  população  local decorrentes  do  atraso  na  fruição  dos  benefícios  do  empreendimento;
  3. motivação  social  e  ambiental  do  empreendimento; 
  4. custo  da  deterioração  ou  da  perda  das  parcelas  executadas; 
  5. despesa  necessária  à  preservação  das  instalações  e  dos serviços  já  executados; 
  6. despesa  inerente  à  desmobilização  e  ao  posterior  retorno  às atividades; 
  7. medidas  efetivamente  adotadas  pelo  titular  do  órgão  ou  da entidade   para   o   saneamento   dos   indícios   de   irregularidades apontados; 
  8. custo  total  e  estágio  de  execução  física  e  financeira  dos contratos,  dos  convênios,  das  obras  ou  das  parcelas  envolvidas; IX  –  empregos diretos  e  indiretos  perdidos  em  razão  da  paralisação; 
  9. custo  para  realização  de  nova  licitação  ou  celebração  de  novo contrato; 
  10. custo  de  oportunidade  do  capital  durante  o  período  de paralisação.
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Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade. “O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir.  O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica. 

Obras paradas causam prejuízos à população e aos cofres públicos. De acordo com o TCU, os sete mil empreendimentos parados no Brasil em 2020 representavam R$ 15 bilhões aplicados sem retorno algum à sociedade. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, diz. 

Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei. 

Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. “A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita. 

Diagnóstico

Em 2019, o TCU publicou um relatório de uma auditoria sobre as obras paralisadas no país financiadas com recursos federais. Dos 38 mil contratos que o órgão levantou junto a cinco bancos de dados do Governo Federal, mais de 14 mil estavam paralisados. Juntos, eles somavam R$ 144 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões já haviam sido aplicados sem nenhum benefício à população. 

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Na época, o órgão apontou que entre os efeitos negativos da interrupção dessas obras estavam os serviços não prestados à população, prejuízos ao crescimento econômico do país e empregos não gerados. Apenas em relação aos recursos destinados às creches do Programa Proinfância, cerca de 75 mil vagas deixaram de ser ofertadas à sociedade, por exemplo. 

O TCU chegou a publicar um recorte da situação por estado. No Amapá, campeão das obras com recursos federais paralisadas, 51% dos empreendimentos estavam interrompidos. Estados como Mato Grosso do Sul (47%), Paraíba (47%), e Espírito Santo (46%) tinham quase metade das obras paradas. 

As principais causas para o abandono foram: contratação com base em projeto básico deficiente, insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade de gestão dos recursos recebidos. 

Em junho de 2021, o TCU aprovou um novo relatório sobre o cenário e a evolução das obras no país financiadas com dinheiro da União. O documento apontou que 7.862 obras estavam paralisadas ou inacabadas em 2020. No entanto, a comparação com o diagnóstico anterior, de 2019, ficou comprometida, pois dados relativos a 11 mil obras desapareceram dos bancos de dados que o TCU costuma consultar. 

Dessa forma, o recorte estadual não foi atualizado, pois, segundo o órgão, “não foi possível obter informações confiáveis dos órgãos e entidades responsáveis”.  

Causas

Segundo o próprio TCU, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação para as obras públicas, tanto as de baixo como as de alto valor. O advogado Gilberto Gomes  diz que é comum empreendimentos serem interrompidos porque o poder público atrasa o pagamento dos fornecedores. 

“Iniciou-se a obra com um valor residual de um ano e no orçamento do ano seguinte não foi designado o valor adequado para o prosseguimento desse cronograma. O fluxo orçamentário deficiente ocasiona se não a paralisação, a diminuição do ritmo das obras, e essa diminuição vai ocasionar aditamentos em favor do contratado, porque quanto mais tempo ele fica na obra, mais cara a obra fica pra ele e, em consequência, fica também para o poder público”, alerta. 

Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.

( Com Informações: Brasil 61 )

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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