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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

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Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
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Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Em mundo instável, Senado aprovou acordos e ampliou intercâmbios do país

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Na esteira dos tarifaços impostos pelos Estados Unidos contra vários países do mundo, inclusive o Brasil, o Senado contribuiu no primeiro semestre de 2026 para fazer avançar uma série de acordos multilaterais, ampliando o intercâmbio do país com o mundo: até junho, foram 16 tratados aprovados, mais que a soma dos primeiros seis meses de 2024 e 2025.

Três desses acordos envolvem o Mercosul: com a União Europeia (UE), que estava em negociação havia 26 anos; com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês); e com Singapura. O governo federal estima que o volume dos produtos beneficiados represente 31,2% do comércio exterior brasileiro em 2025.

Os esforços da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado contribuíram para acelerar a aprovação do acordo Mercosul-UE (PDL 41/2026), segundo o presidente do colegiado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Dos tratados aprovados, é o que tem o maior impacto econômico esperado. Assinado em janeiro, está em vigor desde 1º de maio, após a promulgação pelo Executivo. 

— O mundo está mais instável, com mais decisões unilaterais e menos disposição de alguns países para buscar soluções dentro dos organismos internacionais. A resposta ao unilateralismo não pode ser o isolamento, tem que ser mais diálogo. Isso fez a CRE reforçar duas frentes: o diálogo direto com outros parlamentos e suporte aos setores nacionais para o enfrentamento da nova realidade — disse Nelsinho Trad à Agência Senado.

Segundo Lia Valls Pereira, professora da Faculdade de Economia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), desde o fim da década de 2010 as organizações multilaterais de comércio têm se enfraquecido, o que se agravou recentemente. A saída para os países e blocos foi investirem em acordos uns com os outros.

— Já há algum tempo temos esse cenário, com países com políticas mais protecionistas. A Organização Mundial de Comércio [OMC] vem tendo dificuldades com o mecanismo de solução de controvérsias, que está paralisado — constata a professora, que é pesquisadora do tema.

Mercosul-UE

Logo que o acordo Mercosul-UE entrou em vigor, a Europa eliminou totalmente as tarifas sobre 80% dos produtos do bloco sul-americano, no setor industrial. No entanto, é preciso esperar cerca de um ano para avaliar os impactos da mudança.

Na parte comercial, o acordo Mercosul-UE zera as tarifas do Mercosul para 91% dos bens europeus em até 15 anos. Já os países da União Europeia eliminam os impostos sobre 95% dos produtos do Mercosul em 12 anos.

Diversos itens agrícolas já têm entrada livre na UE. É o caso do café, que sofria cobrança média de 4,2% por parte dos europeus, segundo a Apex Brasil, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos. O café não torrado é o segundo item que o Brasil mais exporta à UE, alcançando US$ 7,8 bilhões em 2025.

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Lia Valls Pereira aponta que um dos principais ganhos, na verdade, pode ser a entrada de investidores europeus no Brasil.

— O que se espera, mais do que acesso a mercado, é que o acordo estimule a entrada de investimento europeu. Isso ajuda o próprio comércio a se diversificar. O acordo tem muita parte regulatória, muitas questões para garantir segurança jurídica — afirmou.

No Congresso Nacional, o acordo Mercosul-UE foi aprovado primeiro na Câmara dos Deputados, em fevereiro, e no mês seguinte no Senado. Com o Decreto Legislativo 14, de 2026, o Congresso autorizou a Presidência da República a confirmar o tratado e introduzi-lo na legislação brasileira, o que ocorreu em abril. O processo é o mesmo para todo tratado internacional.

Como o acordo envolve o Mercosul, o texto precisou ser aprovado previamente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), órgão do Congresso Nacional, antes de se tornar o PDL 41/2026.

Conheça mais sobre os detalhes do tratado e o caminho que percorreu para ser implementado. 

Outros acordos

Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça — países que não fazem parte da UE, mas formam a EFTA —, também terão livre comércio com o Mercosul (PDL 570/2026). Dos produtos agrícolas e industriais brasileiros exportados, 99% ingressarão sem tarifas nos países da EFTA.

O comércio entre Mercosul e EFTA se concentra em poucos produtos, agora com chance de diversificação, segundo Lia Valls. As vendas brasileiras, por exemplo, são concentradas em dois minerais: ouro (41,1%) e óxido de alumínio (32%).

— A ideia é que você consiga talvez diversificar mais essa pauta, exportar um pouco mais de manufatura, ou mesmo que sejam commodities: tentar exportar carne, carnes de aves, em que a participação é pequena ainda — avalia a professora.

Decreto Legislativo 146, aprovado em 22 de junho de 2026 e promulgado pelo Congresso Nacional, autorizou a Presidência da República a confirmar o tratado e introduzi-lo na legislação brasileira.

Alguns itens europeus também terão entrada livre no Mercosul de imediato. É o caso do salmão do Atlântico, típico da Noruega, que hoje sofre tarifa de 9% ao entrar no Brasil. Os pescados da EFTA representam apenas 2,9% das importações brasileiras hoje.

Apenas a Islândia cumpriu os procedimentos internos para a vigência do acordo até o fechamento desta matéria, segundo o governo federal. Os cidadãos dos países da EFTA, criada em 1960, estão entre os que têm as maiores rendas do mundo.

Singapura

Singapura, pequeno país asiático com área equivalente ao município de Goiânia, foi o sexto maior comprador de produtos brasileiros em 2025, e logo concederá isenção tarifária a todos os produtos exportados pelo Mercosul.

PDL 571/2026 deu origem ao Decreto Legislativo 147, promulgado pelo Congresso Nacional em 22 de junho, autorizando o Executivo a introduzir o decreto na legislação brasileira, iniciando sua vigência. 

A contrapartida do bloco sul-americano é eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas incidentes sobre 95,8% dos produtos do país asiático. Ficam de fora produtos considerados estratégicos, como máquinas, aparelhos elétricos e plásticos.

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Embarcações e plataformas de petróleo foram os principais produtos vendidos por Singapura ao Brasil em 2025. Atualmente, o Brasil aplica sobre esses itens tarifa de 12,6%, que deve ser zerada no quarto ano de vigência do acordo.

Outros organismos internacionais

Também foram aprovados pelo Congresso Nacional os seguintes tratados com outros organismos e blocos internacionais:

  • Organização Marítima Internacional
    • adesão a regras internacionais sobre remoção de destroços no mar (PDL 269/2024);
    • adesão a regras internacionais mais rígidas em casos de indenizações por derramamento de óleo no meio ambiente (PDL 167/2025).
  • Organização Mundial do Comércio: ingresso em acordo que elimina impostos de importação de aeronaves civis e determinadas peças. O Brasil já deixou de cobrar essas tarifas, mas o acordo dará mais estabilidade à iniciativa (PDL 1.020/2025);
  • Organização Internacional do Açúcar: confirmação de alterações no funcionamento da organização, para também atuarem em favor do comércio de biocombustíveis — principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar (PDL 51/2026);
  • entre membros do Mercosul: regras comuns para contratos de consumo celebrados entre cidadãos do bloco (PDL 170/2022).

Já a aprovação do PDL 50/2026 permitiu a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias, em Campo Grande, entre 23 e 29 de março.

Os demais projetos envolvendo acordos internacionais se referem a parcerias com os seguintes países, todos ainda pendentes de internalização na legislação brasileira:

País Objetivo do acordo Projeto aprovado
Benin Amplia a cooperação em defesa entre os dois países. Prevê intercâmbio de métodos, troca de informações estratégicas e de conhecimentos em tecnologia. PDL 270/2024
Catar  Dá mais liberdade a companhias aéreas para voarem entre ambos os países. Passageiros e cargas dessas companhias passarão por um controle simplificado. PDL 163/2023
Eslovênia  Cria condições para cooperação militar, com previsão de visitas, capacitação e intercâmbio de informações, entre outros. PDL 293/2024
Fiji   Facilita cooperações técnicas em diversas áreas. PDL 459/2022
França  Amplia a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. Obras em coprodução poderão ter acesso aos incentivos da legislação de ambos os países. PDL 1.023/2025
Índia  Troca de informações entre os países em investigações e processos criminais. Inclui intercâmbio de provas, buscas conjuntas e transferência temporária de presos. PDL 462/2022
Tunísia Cooperação em ciência, tecnologia e inovação, com previsão de intercâmbio de pesquisadores, programas conjuntos e troca de informações científicas.  PDL 380/2021

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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