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Reforma tributária: texto reduz tributos de higiene pessoal, remédios e serviços de saúde

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De acordo com o projeto aprovado na terça-feira (17) pela Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/2024), serviços e produtos de determinados setores contarão com redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Será o caso de produtos básicos de higiene pessoal, todos os medicamentos não isentos, dispositivos médicos, dispositivos para pessoas com deficiência, serviços médicos e 81 fórmulas para nutrição enteral (diretamente no sistema gástrico) e parenteral (diretamente na veia) ou fórmulas para dietas específicas (alergias graves).

No caso de medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, se a compra for feita por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas haverá redução a zero das alíquotas.

Sem prejuízo da avaliação a cada cinco anos dos produtos beneficiados, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novas fórmulas de nutrição ou dispositivos médicos na listagem.

A principal mudança no substitutivo aprovado é que isso ocorrerá a cada 120 dias em vez de anualmente e não precisará mais da aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec-MS). Igual inclusão poderá ocorrer em relação a dispositivos de acessibilidade inexistentes e que sirvam à mesma finalidade.

Avaliação periódica

A cada cinco anos, o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS farão uma avaliação da eficiência, da eficácia e da efetividade dos regimes com alíquota diferenciada, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico.

Para a cesta básica nacional, seguindo diretrizes da Emenda Constitucional 132/23, a avaliação deve levar em conta que os produtos devem ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, privilegiando alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda (meio salário mínimo per capita).

O texto conceitua alimentos in natura ou minimamente processados como aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e comprados para consumo sem que tenham sofrido alterações ou tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto.

Já entre os produtos destinados à alimentação humana com redução de 60% de alíquota deverão ser privilegiados aqueles in natura ou minimamente processados, exceto os consumidos principalmente pelas famílias de alta renda.

A primeira avaliação deverá ocorrer com base no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo a ser enviado até março de 2031.

O Imposto Seletivo também será avaliado pelo Poder Executivo sobre a eficiência enquanto política social, ambiental e sanitária.

Estouro de alíquota

De acordo com o texto aprovado e relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), nessa avaliação serão analisados dados de arrecadação de 2026 a 2030 para estimar as alíquotas aplicáveis a partir de 2033.

Se a soma das alíquotas de referência do período der mais que 26,5%, o governo terá de enviar, depois de 90 dias da avaliação, um projeto ao Congresso propondo medidas para retomar esse índice.

Higiene e saúde

Produtos de saúde menstrual serão isentos. Nessa lista estão os tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais que atendam requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já entre os de higiene com redução de 60% nos tributos estão sabonetes, pastas e escovas dentais, papel higiênico, água sanitária, sabões em barra. O texto do Senado aprovado incluiu fraldas e artigos higiênicos semelhantes de qualquer matéria.

Serviços de saúde contemplados abrangem 30 tipos, desde várias especialidades médicas reconhecidas e serviços hospitalares a biomedicina, nutrição, laboratórios, bancos de material biológico e serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

A Câmara incluiu ainda sugestão do Senado para contemplar serviços domiciliares (home care) e serviços funerários, de cremação e embalsamamento.

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Também terão 60% de redução tributária 105 tipos de dispositivos médicos e 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência em três categorias: para instalação em veículos (13), para uso de portador de deficiência visual (10) e para portador de deficiência auditiva (3).

Alíquota zero

Além da possibilidade de os governos comprarem, com alíquota zero, medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade listados entre os de alíquota reduzida, o projeto traz outras listagens que terão alíquota zero de CBS e IBS mesmo se comprados pelo público em geral.

A compra de qualquer medicamento, dispositivo médico ou de acessibilidade poderá ocorrer também por parte de entidades filantrópicas com certificado que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os dispositivos médicos contemplados com alíquota zero estão principalmente aparelhos e equipamentos, como tomógrafo, raio X, ultrassom, ressonância magnética e outros. Por sugestão do Senado, foram incluídas também as próteses.

Os dispositivos de acessibilidade restringem-se à cadeira de rodas e suas partes e acessórios, barras de apoio, aparelhos para facilitar a audição dos surdos e suas partes e acessórios e implantes cocleares.

Novas isenções

O governo federal e o Comitê Gestor do IBS poderão editar ato conjunto para incluir novos itens com isenção. No caso dos medicamentos, a revisão será anual e eles deverão ter limites de preço já estipulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Quanto aos dispositivos médicos e medicamentos, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, esse ato poderá ser editado a qualquer momento, mas a vigência do benefício será limitada ao período da emergência de saúde pública – como na pandemia de Covid-19 – e à localidade da emergência.

Serviços

Vários outros setores prestadores de serviços contarão com alíquota zero ou reduzida, como cultura, reabilitação urbana, institutos de tecnologia, educação e profissionais liberais. Determinados tipos de serviços e o licenciamento ou cessão de direitos terão redução de 60% da alíquota.

Certos serviços contarão com a redução somente se destinados a produções realizadas no país que contenham majoritariamente obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros ou interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros. É o caso de:

  • espetáculos teatrais, circenses e de dança;
  • shows musicais;
  • desfiles carnavalescos ou folclóricos; e
  • programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais.

Outros prestadores de serviços não terão essa restrição para usufruir do desconto, se direcionados a:

  • eventos acadêmicos e científicos como congressos, conferências e simpósios;
  • feiras de negócios; e
  • exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias.

Assim, contarão com desconto de alíquota o prestador de serviços de produção de programas de rádio, TV e filmes; agências de notícias; serviços de produção e apresentação artística ao vivo; museus; compositores; escultores; pintores e outros artistas.

Entram no desconto também o licenciamento e a cessão temporária de direitos de obras cinematográficas, audiovisuais, jornalísticas, musicais e literárias.
Entre as mudanças do Senado aceitas pelos deputados está a inclusão de vários tipos de licenciamento e cessão temporária ou definitiva de direitos.

Reabilitação urbana

Com a dependência de uma lei ordinária federal para delimitar os beneficiados, poderão contar com redução de 60% do IBS e da CBS as operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas ou de áreas críticas para recuperação e reconversão urbanística dos municípios, delimitadas por suas leis.

No caso da reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o objetivo deve ser preservar o patrimônio, qualificar espaços públicos e recuperar áreas habitacionais, melhorando infraestrutura urbana e de mobilidade.

Além dos conceitos, a lei deverá definir competências de uma comissão tripartite, critérios para aprovação dos projetos e governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

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O benefício alcançará as seguintes operações:

  • prestação de serviços de elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, ambientais, de mitigação de risco e outros;
  • prestação de serviços de execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de todas as obras e serviços de edificações, de infraestruturas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil;
  • prestação de serviços de reparação, conservação e reforma de imóveis;
  • prestação de serviços relativos a engenharia, topografia, sondagem, fundações, geologia, eficiência climática, projetos complementares de instalação elétricas, hidráulicas e de prevenção e combate a incêndio, estrutural, geologia, urbanismo, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento;
  • primeira venda ou locação dos imóveis localizados nas zonas reabilitadas feita pelo proprietário no prazo de até cinco anos, contados da data de expedição do “habite-se”.

Quando houver locação, a redução do tributo será de 80%.

Já a comissão tripartite contará com dois representantes do Ministério das Cidades, dois do Ministério da Fazenda e quatro representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo dois oriundos pelos estados ou do Distrito Federal e dois pelos municípios.

Tecnologia

Com certas restrições, o projeto prevê a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS quando da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para contribuinte sujeito ao regime regular desses tributos.

No entanto, a redução será condicionada às instituições de educação e de assistência social com direito a imunidade e que tenham em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Educação

Os serviços de educação contarão com redução de 60% das alíquotas desses tributos, mas somente pelos serviços educacionais (lanchonete e outros serviços não entram, por exemplo).

Além do ensino regular, desde a creche até o ensino superior (incluindo pós-graduação) e o ensino para jovens e adultos serão contemplados com a redução os serviços de educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação.

Outros beneficiados são os cursos de ensino de línguas nativas de povos originários e de ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (Libras) e de escrita tátil (braille).

Profissionais liberais

Diversas categorias de profissionais liberais — ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística – contarão com redução de 30% das alíquotas, contanto que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

Entre os contemplados estão administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Entretanto, a redução será aplicável à prestação feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação.

No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.

Nesse tópico, o texto aprovado permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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