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Empresas devem reduzir ICMS na conta de luz sob pena de multa diária de R$ 10 mil

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A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite da quarta-feira, 31.

Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.

A determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.

O órgão explica que a aplicação de base de cálculo mais ampla do que aquela determinada em lei onera o consumidor de “maneira injustificável”, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.

Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.

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“No último mês de julho, o órgão já havia determinado às empresas que comprovassem que as contas enviadas contêm informações claras sobre os valores cobrados, incluindo-se a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. Com esta verificação, ficou constatada a possibilidade de o repasse da redução do imposto não ter sido cumprido pelas concessionárias”, afirma a Senacon. “Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto não ficar comprovado o repasse da redução do ICMS”, acrescenta.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Secretário Hugo Merces, participa da Ação de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

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Oeiras do Pará, recebeu nos dias 13 e 14 de junho a Ação de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). Instalada na Escola Francisco Chagas, a ação ofereceu os serviços de emissão de carteira de identidade, atendimento jurídico, atendimento ao consumidor, emissão de segunda via de certidão de nascimento e certidão de óbito.

A Secretaria Municipal de Saúde também participou da Caravana, oferecendo vacinas contra o Sarampo, contra a Gripe Influenza e contra a Covid-19, além de testes para Hepatite. Foram dois dias garantindo serviços essenciais para a população de Curralinho, sem precisar se deslocar para outras regiões.

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