Meio Ambiente

Entenda o que são as Áreas de Preservação Permanente (APP)

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Congresso Nacional debate alternativa para preservar o meio ambiente por meio das APP’s, ao mesmo tempo em que favorece os gestores municipais na hora de definir o tamanho dessas áreas

Pela definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Segundo o especialista em meio ambiente Charles Dayler, uma Área de Preservação Permanente (APP) é um local que recebe os cuidados para evitar mudanças no meio ambiente. “Essa é uma área em que, na grande maioria dos casos, vai ser coberta por vegetação nativa e a função dela é preservar recursos hídricos, a beleza cênica, ou seja a paisagem natural, a estabilidade geológica, porque dependendo do tipo de APP podemos ter um topo de morro ou algo similar, além de preservar a biodiversidade que está envolvida nessa área que deve ser preservada”, explica. 

A construção de áreas residenciais e comerciais nas cidades precisa respeitar essas áreas de preservação da natureza. Apesar da importância da legislação em favor da proteção do meio ambiente, divergências entre a legislação federal e a municipal colocaram uma série de moradias e construções do comércio em situação irregular. O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) explica que isso se deve a uma decisão de maio deste ano, em o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema 1010, que tratava sobre a extensão da faixa não edificável a partir das margens de rios nas cidades. 

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“Para cursos d’água em áreas urbanas consolidadas, aplica-se a lei de parcelamento do solo, que define uma Área de Preservação Permanente de 15 metros, ou o Código Florestal, que define de 30m à 500m? O STJ decidiu que prevalece o Código Florestal, por tanto, levou para a ilegalidade todos os empreendimentos que foram licenciados com base na lei de parcelamento do solo”, explicou o parlamentar. 

Isso quer dizer que havia um questionamento motivado pelo conflito entre o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo, a respeito do limite mínimo de área próxima à natureza onde não pode haver construção. Ambas as leis tratam da questão da ocupação de terrenos para a urbanização, ou seja, abordam sobre o uso de terras com fins de moradia, mas cada uma apresenta uma solução diferente. Na ocasião, o julgamento do STJ decidiu a favor do Código Florestal Brasileiro. 

O deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM) disse ainda que a melhor forma de atuar na proteção do meio ambiente em um país tão grande como o Brasil e que possui diferenças singulares entre suas áreas naturais, é fazer com que os gestores municipais tenham mais liberdade para definir sobre essas questões levando em consideração a particularidade de cada localidade. 

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Por isso, está em tramitação, no Congresso Nacional, uma proposta que pretende favorecer a administração municipal quanto à delimitação de áreas de preservação da natureza. A ideia é que, com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo sejam os responsáveis por determinar as faixas de qualquer curso d’ água natural que vão delimitar a faixa de passagem de inundação. 

Na prática, essa lei determina que as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas sejam definidas pelas respectivas prefeituras dos municípios. Desde o dia 21 de setembro, o PL nº 2510 está no Plenário do Senado aguardando votação pelos parlamentares. Caso seja aprovado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados, antes de ser enviado para sanção do presidente da República.   

Fonte: Brasil 61

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Meio Ambiente

Estudo aponta que madeira extraída de forma ilegal em RR é de assentamento

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Uma pesquisa revelou que mais da metade da extração madeireira não autorizada em Roraima está localizada em áreas de assentamento rural. Os dados foram divulgados pela Rede Simex, integrada pelas instituições ambientais Imazon, Idesam, Imaflora e ICV.

O levantamento, que analisou o período de agosto de 2020 a julho de 2021, mostrou que 1.258 hectares de floresta tiveram exploração de madeira no estado. Desse total, 761 hectares (60%) foram explorados de forma autorizada pelos órgãos ambientais, enquanto a extração ilegal afetou 497 hectares (40%). Além disso, mais da metade dessa atividade não autorizada ocorreu dentro de assentamentos: 290 hectares (58%).

O mapeamento da exploração madeireira em Roraima foi baseado em imagens de satélite, que foram cruzadas com dados públicos das autorizações para a atividade emitidas pelos órgãos ambientais. Segundo pesquisadores do Idesam, responsáveis pelo estudo, essa extração em assentamentos rurais é comum no país.

“Estudos recentes sobre assentamentos mostram que os moradores desses territórios convivem com a falta de acesso a serviços básicos, dificuldade de obtenção de crédito rural e pouca oferta de assistência técnica, o que dificulta o seu desenvolvimento sustentável. É preciso investir em projetos que incentivem o manejo florestal nos assentamentos”, afirmam.

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Os pesquisadores ressaltam ainda que a extração ilegal de madeira traz consequências socioambientais negativas, como a perda de serviços ecossistêmicos e da biodiversidade, com a degradação florestal. Além disso, também pode estar relacionada com crimes como evasão de divisas.

Segunda maior parte da exploração ilegal ocorreu em propriedades privadas

De acordo com a pesquisa, a segunda maior parte da exploração ilegal de madeira em Roraima ocorreu em imóveis rurais privados (39,8%), seguida de vazios cartográficos (1,3%) e de terras não destinadas (0,6%). Os municípios de Rorainopólis, Caracaraí e São Luiz são os campeões da atividade ilegal, sendo Rorainopólis responsável por 54% de toda a extração não autorizada de madeira no estado.

Os assentamentos mais explorados de forma ilegal foram o Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Anauá, com 275 hectares explorados, e o Projeto de Assentamento (PA) Ladeirão, com 15 hectares atingidos pela atividade.

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