Segundo o relator, a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra ele.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade (imprestabilidade) de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula. Ao deferir um habeas corpus incidental na Reclamação (RCL) 43007, o ministro afirmou que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.
Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da 2ª turma do STF.
O ministro observou que, conforme a decisão do STF, Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios que estariam marcados “pela mácula de incompetência e parcialidade”, inclusive em relação à recepção do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht como prova de acusação, além de ter subscrito a decisão que recebeu a denúncia contra Lula em 19/12/2016.
Segundo Lewandowski, como Moro desempenhou papel ativo na condução da ação penal relativa à Sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas, pois a suspeição constitui causa de nulidade absoluta.
Para o ministro, quando o Supremo declarou a incompetência do ex-juiz para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. Nesse sentido, lembrou que a própria corregedora-geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e da utilização dos elementos probatórios obtidos a partir do acordo de leniência, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação contra o ex-presidente.
Lewandowski destacou que a decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para, se for o caso, dar continuidade ao processo, cujos atos decisórios e pré-processuais, foram anulados por decisões nos Habeas Corpus (HCs) 193726 e 164493.
O desembargador aposentado Francisco Elair de Morais morreu nesta quarta-feira (31), aos 80 anos, em um hospital particular de Boa Vista. A causa da morte ainda não foi revelada.
Ele deixa a esposa Maria do Socorro Maia e os filhos Débora Lane Maia de Morais Torres, Leonardo Maia de Morais e Rodolpho César Maia de Morais, ex-presidente da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima). O corpo do desembargador será velado a partir das 19h desta quarta, na sala de sessões do Tribunal Pleno do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima).
Em nota, o TJRR lamentou a morte do magistrado, que é pai da servidora da instituição, Débora Lane Maia de Morais Torres, lotada no Núcleo de Comunicação. “Que Deus conforte a todos nesse momento de grande dor e consternação”.
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