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Regra para repasses por exploração mineral privilegia municípios com a produção suspensa

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Representação analisada pelo TCU mostrou grande concentração nos repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. A regra, baseada na área imobilizada, faz com que municípios com a produção suspensa ou não iniciada recebam mais recursos da compensação do que se estivessem efetivamente produzindo

Conteúdo:

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Mineração (ANM), relacionadas à apuração e â distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A auditoria teve por motivação o critério utilizado pela ANM para a distribuição da CFEM aos municípios não produtores de minério, o que gerou uma grande concentração nos repasses. A título de exemplo, o Município de Mazagão, no Amapá, recebeu 34,66% do total repassado em 27/5/2020. E a soma dos valores recebidos pelos quatro municípios mais beneficiados correspondeu a mais de metade do total (53,24%).

A concentração decorreu principalmente dos critérios utilizados para o enquadramento dos municípios como produtores ou não produtores. Modificações em resoluções da ANM possibilitaram que a área vinculada a concessões de lavra com atividades suspensas e sem produção pudesse ser considerada para fins de pagamento da CFEM. Ou seja, de acordo com essa alteração, durante o período de suspensão da lavra, o município onde se situam a mina e demais estruturas necessárias à produção passou a ser considerado não produtor.

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Para o Tribunal, se for mantida a regra acima, baseada na área imobilizada, os municípios com a produção suspensa ou não iniciada receberão mais recursos da CFEM do que receberiam caso estivessem efetivamente produzindo. Isso cria um forte desincentivo à produção minerária e não propicia o incremento da atividade, cujos resultados alimentam a cadeia produtiva e impulsionam o desenvolvimento econômico.

Em consequência da análise, o TCU fez determinação à ANM em relação à distribuição da CFEM para o Distrito Federal e os municípios quando afetados pela atividade de mineração e quando a produção não ocorrer em seus territórios. Nessa situação, a Agência deverá avaliar se os normativos regulatórios não contemplam, de forma indevida, beneficiários com atividades suspensas e sem produção. Para o TCU, esses não devem ser compreendidos como afetados pela atividade de mineração para fins de pagamento da CFEM, tendo por diretriz o incentivo à produção minerária.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração. O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira. 

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Resumo:

  • O TCU analisou representação sobre possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Mineração (ANM), relacionadas à apuração e à distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
  • A auditoria teve por motivação o critério utilizado pela ANM para a distribuição da CFEM aos municípios não produtores de minério, o que gerou uma grande concentração nos repasses. A partir de alteração nos normativos da Agência, durante o período de suspensão da lavra, o município onde se situam a mina e demais estruturas necessárias à produção passou a ser considerado não produtor.
  • Se fosse mantida a regra baseada na área imobilizada, os municípios com a produção suspensa ou não iniciada receberiam mais recursos da CFEM do que se estivessem efetivamente produzindo. Isso criaria um forte desincentivo à produção minerária e não propicia o incremento dessa atividade. O Tribunal fez determinação.

( Com Informação: TCU AM )

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Londrina recebe curso gratuito em Injeção Eletrônica Diesel no Sistema Common Rail

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Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de Aperfeiçoamento Profissional em Injeção Eletrônica Diesel no Sistema Common Rail, pelo Senai Paraná. Ao todo estão sendo ofertadas 12 vagas e as aulas acontecem de 1º a 22 de dezembro, na unidade do Senai Paraná em Londrina, na região Norte do estado. 

Com a aproximação das festas de final de ano e férias, muitas famílias buscam as oficinas mecânicas para as tradicionais revisões de final de ano. Manter-se atualizado para um bom diagnóstico e revisão de veículos, como no caso de Injeção Eletrônica Diesel no Sistema Common Rail, também é fundamental. 

Informações e inscrições podem ser verificadas diretamente na secretaria da unidade do Senai Paraná, em Londrina, por meio dos telefones (43) 3294-5100 | (43) 9949-5100 – Whatsapp ou diretamente na secretaria da unidade, na Rua Belém, 844, Centro. 

Paraná é o estado que mais emprega no setor automotivo e de reparação de veículos na Região Sul 

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Dados de 2020 e 2022, da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, apontam o estado com mais de 63 mil postos de trabalho ocupados no setor (até agosto 2022) em mais de sete mil empresas especializadas (2020). Números superiores aos do Rio Grande do Sul, com 60.374, e de Santa Catarina, com 46.336. O Paraná fica atrás apenas de Minas Gerais, com 82.763, e de São Paulo, na liderança, com 288.666. 

Somente o setor de reparação automotiva responde por mais de 23 mil empregos em 6.551 estabelecimentos do Paraná, superando as vagas geradas e estabelecimentos nos estados vizinhos (Santa Catarina: 21.428 e 5.724; Rio Grande do Sul: 17.166 e 5.144). 

 

SERVIÇO: 

Aperfeiçoamento Profissional em Injeção Eletrônica Diesel no Sistema Common Rail 

Total de vagas gratuitas: 12 vagas 

Período de realização do curso: 1º a 22 de dezembro de 2022 

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Informações e inscrições diretamente na secretaria da unidade do Senai Paraná, em Londrina: (43) 3294-5100 | (43) 9949-5100 – Whatsapp ou diretamente na secretaria da unidade, na Rua Belém, 844, Centro. 

Para conferir todos os cursos ofertados pelo Senai Paraná na Região Norte, incluindo a cidade de Londrina, acesse o site: sistemafiep.org.br/gratuidade. 

Fonte: FIEP

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