Saúde

Vacinas: ministro determina que governo detalhe ordem de preferência em grupos prioritários

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Lewandowski deu prazo de cinco dias para que a divulgação seja feita de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal a divulgação, no prazo de cinco dias, da ordem de preferência entre os grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19. Segundo o ministro, a ordem de precedência dos subgrupos nas fases distintas da imunização deve ser especificada de forma clara e com base em critérios técnico-científicos.

A decisão, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que a Rede Sustentabilidade questiona a atuação do governo em relação à imunização.

Ordem de preferência

Em pedido de tutela incidental, a Rede alega que, diante da escassez de vacinas disponíveis no Brasil, o Novo Plano Nacional de Imunização é muito genérico, e a falta de operacionalização adequada da vacina em fases distintas, com uma ordem de preferências dentro de cada grupo prioritário, poderá gerar várias situações de injustiça. Por essa razão, pedia que a ordem de preferência entre classes e subclasses dos grupos de risco fosse organizada, com critérios objetivos, e que houvesse publicidade dos nomes dos vacinados, para que as pessoas “furadoras de fila” fossem responsabilizadas. Requeria, ainda, que o Ministério da Saúde optasse, dentro de 48 horas, pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, no total de 54 milhões de novas doses.

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Maior publicidade possível

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu apenas o primeiro pedido. Para ele, a pretensão de que sejam publicados critérios e subcritérios de vacinação e a ordem de preferência dentro de cada classe e subclasse, está amparada nos princípios da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, no direito à informação, na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever do Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, com base em uma existência digna e no direito à saúde.

Segundo o relator, uma das principais medidas das autoridades sanitárias, sobretudo em período de temor e de escassez de vacinas, diz respeito à necessidade de dar a máxima publicidade a todas as ações que envolvam o enfrentamento da Covid-19.

Inexistência de detalhamento

De acordo com Lewandowski, uma atualização já realizada no plano de imunização indica os grupos prioritários e a estimativa de doses necessárias, levando em conta a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, a proteção das pessoas com maior risco de infecção e a preservação do funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, conforme o ministro, a segunda edição do plano não detalhou adequadamente a ordem de cada grupo de pessoas dentro de um mesmo universo prioritário. “O perigo decorrente da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados é evidente e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde”, salienta.

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Intromissão

Sob pena de intromissão do Judiciário em esfera privativa do Executivo, o relator indeferiu o pedido para que fosse determinado ao Ministério da Saúde a opção pela aquisição do segundo lote de vacinas CoronaVac, e lembrou que, segundo a Advocacia- Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde manifestou opção antecipada, em pelo menos três meses, de compra das 54 milhões de doses adicionais.

Em relação às demais solicitações, Lewandowski observou que a União firmou o compromisso de encaminhar mensalmente as atualizações do plano e o cronograma correspondente às distintas fases da imunização.

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Saúde

Brasil e México avançam na cooperação em saúde entre os dois países

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Durante visita ao México nesta segunda-feira (21), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e membros da comitiva técnica brasileira reuniram-se com o secretário de Saúde do país, David Kershenobich, para discutir o fortalecimento da cooperação entre os dois países na área da saúde. Entre os temas tratados está o aprofundamento do acordo entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários (Cofepris), que prevê agilizar o registro de medicamentos no México a partir das avaliações realizadas pela agência brasileira.

“Um ponto muito importante para nós é o acordo que vem sendo construído entre a Anvisa e a agência mexicana. Queremos avançar cada vez mais na reciprocidade e em regras sanitárias e regulatórias comuns e criar um ambiente em que a produção nacional possa crescer nos dois países”, disse Padilha.

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Foto: Walterson Rosa/MS 

O instrumento prevê, por iniciativa unilateral da autoridade mexicana, uma via regulatória mais rápida baseada nas avaliações e decisões da Anvisa. Na prática, a autoridade mexicana passa a reconhecer formalmente as decisões da Anvisa no registro de medicamentos: se a Anvisa já aprovou um medicamento no Brasil, o México pode usar essa análise como base para acelerar seu próprio registro, em vez de refazer todo o processo. O prazo máximo para a decisão da autoridade mexicana passa a ser de 45 dias úteis.

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A medida estabelece parâmetros para a cooperação regulatória entre as duas agências. Desde 2025, a Cofepris considera a Anvisa como autoridade de referência em processos relacionados ao registro e à inspeção de dispositivos médicos, além do reconhecimento já existente na área de inspeção de medicamentos. As medidas permitem o aproveitamento de avaliações regulatórias realizadas pela agência brasileira em processos conduzidos no México.

Parceria Anvisa e Cofepris

Em agosto do ano passado, durante missão ao país, foi assinado um novo memorando de entendimento entre as agências, com medidas de cooperação regulatória.

Em abril de 2026, o secretário de Saúde do México, David Kershenobich, visitou o Brasil acompanhado do comissionado da Cofepris. Na ocasião, foram discutidos aspectos relacionados ao reconhecimento das avaliações realizadas pela Anvisa.

Em 2 de setembro, a Cofepris publicou novas diretrizes para medicamentos, que preveem uma via de registro no México baseada nas análises da Anvisa, com prazo de decisão de até 45 dias úteis, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

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Comitiva brasileira no México

Até 23 de setembro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e outros integrantes do Ministério da Saúde cumprem missão oficial no México para dar seguimento ao Memorando de Entendimento em saúde, assinado em Brasília em 8 de abril.

A agenda inclui a apresentação do Plano de Trabalho Brasil–México 2026–2027, a cooperação regulatória entre Anvisa e Cofepris, a cooperação em vacinas de mRNA entre Fiocruz e Birmex e o diálogo entre os setores produtivos dos dois países.

A experiência brasileira com o Sistema Único de Saúde (SUS) também integra a agenda. O México trabalha na construção de um sistema universal de saúde e tem interesse em conhecer o modelo brasileiro. Com cerca de 133 milhões de habitantes, o país estrutura um sistema que, quando implantado, será o segundo maior sistema público de saúde do mundo, atrás do SUS.

Minane Ribeiro
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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