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Acesso à internet entre os mais pobres aumentou, mas impacto da conectividade na vida das pessoas continua desigual entre as classes, diz especialista

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O portal Brasil61.com conversou com o ex-coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Márcio Migon. Ele avaliou o crescimento do número de usuários e como, ainda sim, há desigualdade qualitativa

Desde o início da pandemia da Covid-19 até o fim de 2020, o número de domicílios brasileiros com acesso à internet passou de 71% para 83%. Isso significa que quase 62 milhões de domicílios estão conectados à rede no país, apontam os dados mais recentes do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) . 

Segundo levantamento do CGI publicado no fim do ano passado, o aumento mais significativo no uso da internet entre as classes socioeconômicas ocorreu entre as classes C (de 78% para 85%) e D e E (de 57% para 67%). Com isso, a diferença entre as classes com a maior e a menor proporção de usuários caiu de 66% para 30% nos últimos cinco anos. 

Os dados revelam uma situação que parece contraditória: ao mesmo tempo em que mais brasileiros com menor poder aquisitivo têm acesso à internet em comparação aos de melhores condições financeiras, a desigualdade permanece, principalmente, no que diz respeito ao uso e qualidade do acesso. Para tentar explicar o paradoxo e o porquê disso ocorrer, o portal Brasil61.com conversou com Márcio Migon, ex-coordenador do CGI.br. 

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Migon ressalta que a pandemia da Covid-19 forçou uma mudança nas relações de trabalho, com a adoção do trabalho remoto por muitas empresas, nas relações de consumo, com o fortalecimento do comércio eletrônico e, obviamente na saúde, com o crescimento das teleconsultas. “Fato é que todas as classes estão usando e estão ficando horas ligadas e conectadas e sendo o celular o meio preferencial de ingresso do brasileiro e da brasileira na internet hoje. Agora, como outros serviços públicos ou outros serviços de uma forma geral, seja educação, seja saúde, infelizmente nós ainda vivemos num país com imensas disparidades”, lamenta. 

As disparidades às quais Migon se refere vão desde os equipamentos que, no caso do computador, está presente em 100% dos domicílios da classe A, mas apenas em 13% das classes D e E, até do uso que as pessoas fazem da internet quando estão on-line. 

“É claro que a qualidade do uso da internet ou quanto que isso satisfaz as aspirações, as necessidades básicas dos indivíduos e o quanto que os indivíduos estão cientes e conscientes em relação a isso, a depender da classe social, daquele que se conecta, é uma discussão bastante complexa. Apesar do volume ter aumentado, a qualidade do uso, o impacto do uso na vida das pessoas foi díspar de acordo com as classes sociais”, avalia. 

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Durante o bate-papo, o ex-coordenador do CGI.br também opinou sobre as tentativas do Congresso Nacional e do poder Judiciário de regulação das redes sociais, como o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como o PL das Fake News, e qual o seu impacto nas eleições deste ano e na liberdade de expressão dos cidadãos. 

Confira mais uma edição do Brasil 61 Entrevista logo abaixo: 

( Com Informações: Brasil 61 )

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Empresas de telemarketing devem utilizar código 0303 a partir desta quarta-feira (8)

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A agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls

Começa nesta quarta-feira (8) o prazo obrigatório para que empresas de telemarketing usem o código 0303 em todas as ligações aos consumidores. A medida foi estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como forma de coibir as chamadas abusivas e indesejadas. Com a regra em vigor, a população vai poder identificar se a ligação recebida tem o intuito de oferecer serviços antes mesmo de atender.
 
A ação está descrita em ato aprovado pela Anatel ainda em dezembro de 2021. Publicado no Diário Oficial, o texto estabeleceu dois prazos obrigatórios. A partir de 10 de março, todas as chamadas de telemarketing efetuadas pelos celulares precisaram se adequar ao prefixo. A partir deste 8 de junho, as ligações por meio de telefonia fixa também devem mostrar o número 0303 ao consumidor.

A mudança faz parte de um conjunto de medidas da Anatel para proteger a população que enfrenta problemas com essas empresas. É o caso de Iago Lins, farmacêutico do Distrito Federal. O jovem critica o excesso de chamadas que recebe e a falta de limite de horários, entre outros pontos.
 
“Não adianta você atender e dizer que não está interessado no produto, pedir para não ligar mais. Não adianta, porque eles continuam ligando. Ligando todo dia, várias vezes ao dia, em diversos horários. Não tem nem horário para ligar. E não adianta bloquear. Eu bloqueio todos os que ligam, mas acabam aparecendo mais números”, relata.

Ilegalidade

Apesar da obrigação legal em usar o prefixo 0303, a Anatel acredita que muitas empresas podem utilizar ainda números de telecomunicações que não foram atribuídos pela agência, uma forma de burlar o sistema definido. Nesses casos, quando o consumidor receber uma chamada de telemarketing sem o número inicial 0303, ele pode consultar a sua operadora e realizar uma denúncia, pois essa passa a ser uma prática ilegal.
 
O conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo de Souza Pereira explicou o conjunto do trabalho da agência frente a essas dificuldades. “A Anatel entende que outras medidas precisam ser tomadas, outras medidas mais enérgicas precisam ser implementadas para que esse fenômeno efetivamente passe a ter um maior controle. Apesar de tudo, temos uma resistência de empresas de telemarketing, resistência de operadoras, para que essas medidas sejam de fato efetivas e que haja uma racionalidade maior nesse serviço.”
 
Para Bruna Vasconcelos Pereira, advogada com especialização em Direito do Consumidor, é preciso ressaltar que muitas dessas chamadas são não só desrespeitosas, como também ilegais. “O grande problema hoje no serviço de telemarketing são as repetitivas ligações telefônicas e a insistência na venda de serviços, mesmo quando o consumidor não manifesta interesse neles. A insistência nas ligações e na tentativa de venda são abusivas, desrespeitosas e ilegais”, ressalta.
 
A especialista pontua que essa obrigatoriedade do 0303 precisa ser complementada por outras ações, como a plataforma Não me Perturbe. “Infelizmente, a plataforma não bloqueia todos os ramos de atividades de telemarketing, como varejos e planos de saúde. Então, a utilização do prefixo irá ajudar na identificação das ligações de marketing que não são contempladas por aquela plataforma.”

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Não me Perturbe e ação contra robôs

A plataforma citada permite que a população cadastre o seu número de telefone para que ele não receba mais ligações de telemarketing das principais prestadoras de telecomunicações. Apesar de mais de 10 milhões de cadastros no site, a Anatel reconhece que outras ações devem ser tomadas em conjunto, pois as empresas ainda conseguem driblar alguns sistemas.
 
Recentemente, a agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls. Elas funcionam da seguinte maneira: os serviços de telemarketing usam uma solução tecnológica e conseguem realizar diversas ligações ao mesmo tempo.
 
Isso faz com que muitas pessoas atendam o telefone e não ouçam ninguém do outro lado da linha, pois foi um robô que fez a ligação e o funcionário da empresa provavelmente já havia conseguido contato com outro consumidor. A prática se enquadra em um “uso indevido dos recursos de numeração e dos serviços de telecomunicações”, segundo normas da Anatel.

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Punições

A Anatel pode recorrer às punições legais para empresas que continuarem com práticas abusivas, como:

  • Bloquear por 15 dias empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos;
  • Determinar que as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência;
  • Aplicar multa de até R$ 50 milhões pelo descumprimento das medidas impostas pela medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs;
  • Aplicar sanções como o bloqueio do número indevidamente utilizado pelo telemarketing, sem o prefixo 0303.

Fonte: Brasil 61

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