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2ª parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda-feira (20)

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Nesta parcela incidem descontos de IR e INSS; saiba quem tem direito e veja como calcular quanto vai receber  

Pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 232,6 bilhões na economia, segundo Dieese
Pagamento da remuneração extra vai injetar R$ 232,6 bilhões na economia, segundo Dieese
PCH.VECTOR/FREEPIK

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até esta segunda-feira (20), inclusive para os trabalhadores que já receberam a primeira parcela paga com as férias. A primeira parcela foi paga até o dia de novembro. 

Sobre esta segunda parcela incidem os descontos de INSS e IR.

O valor médio que será recebido pelos profissionais após o pagamento das duas parcelas é de R$ 2.539, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra vai injetar R$: 232,6 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Ao todo, 83 milhões estão aptos a receber o 13º salário neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento antecipado. O número é 3,75% superior em relação ao do ano passado, quando 80 milhões de trabalhadores tiveram direito à remuneração adicional.https://d80599501b417b7a75a465ca58b8eb73.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Do montante a ser pago como gratificação natalina, R$ 155,6 bilhões (66,9% do total) serão destinados aos empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 33,1% dos quase R$ 233 bilhões, ou seja, cerca de R$ 77 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas.

Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular quanto vai receber.

1) Quem tem direito?


• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.

2) Quem não tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos ou empresários.

3) Como é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.

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O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125).

4) Como fica o 13º de quem teve redução de jornada e salário?

Nota técnica da  Secretaria Especial de Trabalho e Previdência dispôs que o trabalhador que teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia do novo coronavírus deve receber o 13º salário com base no salário integral.

5) E quem teve o contrato suspenso?

Nesse caso, há uma divergência entre o que recomenda a nota técnica, que diz que trabalhadores que tiveram contrato suspenso não terão computados esses meses de suspensão como tempo de serviço para cálculo de 13º salário e férias, e o que diz o Ministério Público do Trabalho, que entende que, uma vez que não há previsão legal sobre os impactos no 13º salário, deve haver interpretação mais favorável ao trabalhador no sentido de que todos os direitos adquiridos sejam mantidos.

A advogada Flávia Alessandra Gonçalves Barozzi, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/Santo André e sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia, explica que o entendimento deve ser favorável ao trabalhador e a empresa deve pagar a gratificação natalina em valor integral, usando a mesma analogia que se faz quando uma empregada sai de licença-maternidade.

“Quando a empregada sai de licença-maternidade, ela recebe oito meses de salário pago pela empresa e quatro meses de salário-maternidade pagos pelo INSS. Quando um empregado tem seu contrato suspenso por causa da MP 1.045, o governo paga a ele uma parte desse salário na forma de BEM (Benefício). Se o governo não paga essa diferença no 13º do salário para o empregado, cabe à empresa pagar.

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6) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?

O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da remuneração, e tudo isso constitui remuneração.

Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos últimos 12 meses.

7) Se o empregado for demitido por justa causa, ele tem direito ao 13º salário?

Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, tem direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.

Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.

8) Trabalhador temporário tem direito?

Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.

9) As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?

Sim. E o tempo que estiver em licença-maternidade será contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias.

10) Quem presta serviço como diarista tem direito?

Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas os empregados domésticos têm, pois são trabalhadores com carteira assinada.

11) Estagiário tem direito?

Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.

12) Aposentado que trabalha pode receber dois 13º?

Sim, recebe um do INSS e outro do empregador.

13) E se o empregador não pagar o 13º salário no tempo certo, ou pagar com atraso?

O trabalhador poderá fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não receberam, poderá fazer uma denúncia coletiva ao Ministério Público do Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais, apenas coletivas).

Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com uma ação na Justiça.

( Com Informações: R7 )

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Participantes de sessão cobram avaliação biopsicossocial de PCDs

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Em sessão especial do Senado para celebrar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, nesta segunda-feira (21), especialistas cobraram a implementação da avaliação biopsicossocial unificada, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para facilitar o acesso a políticas de inclusão. Também defenderam a matrícula de crianças com deficiência em escolas comuns.

O Censo 2022 do IBGE identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o equivalente a 7,3% da população com 2 anos ou mais.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que presidiu a sessão, afirmou que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) levou o poder público a adaptar a sociedade às necessidades desse público. Segundo ela, antes predominava a perspectiva médica, “como se a pessoa tivesse um defeito a ser consertado”. A Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008 e promulgada no ano seguinte.

— É a rua que tem que ter rampa, é o transporte que tem que ser acessível, é a escola regular que tem que acolher com atendimento especializado. É o governo que tem que dar as mãos. Não é caridade, é direito.

Autor do requerimento da sessão (RQS 53/2026), o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a inclusão social das pessoas com deficiência depende da valorização da pluralidade.  

— Quando derrubamos as barreiras do preconceito e do espaço, edificamos uma sociedade onde cada corpo tem o direito sagrado ao protagonismo e ao pertencimento — disse, em participação remota.

Avaliação biopsicossocial

Damares e Paim afirmaram que a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ainda não foi regulamentada na forma unificada defendida pelos participantes da sessão. O Estatuto da PCD, fruto de um projeto apresentado por Paim, estabelece que, quando necessária, a avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

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A representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Tereza Cristina Rodrigues Villela, afirmou que o documento deverá auxiliar o cadastro-inclusão, destinado a reunir informações sobre pessoas com deficiência que necessitam de assistência governamental. Segundo relatório de 2023 do governo federal citado na sessão, um formulário unificado também poderá facilitar o acesso aos benefícios sociais.

Entre os direitos destinados às pessoas com deficiência estão reserva de vagas em concursos públicos e em empresas com mais de 100 empregados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas de baixa renda que atendam aos requisitos legais e benefícios tributários previstos em lei.

Escolas comuns

A presidente da Federação das Associações de Síndrome de Down, Cleunice Bohn de Lima, defendeu que crianças com deficiência sejam educadas em escolas comuns, e não exclusivamente em escolas especiais. Segundo ela, a convivência com pessoas sem deficiência contribui para a inclusão da criança na sociedade e no mercado de trabalho.

— Quando uma escola diz “esse aluno com deficiência não consegue participar da escola comum”, precisamos perguntar: o que a escola está fazendo para remover as barreiras que impedem essa participação? É na escola comum que as PCDs têm oportunidade de conviver com a diversidade e desenvolver processos psicológicos.

Cleunice pediu a aprovação do PL 401/2019, que estabelece que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos, com possibilidade de redução dessa idade mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar. A proposta está pronta para deliberação do Plenário do Senado. Segundo dados analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes a partir de informações do Inep, 46,8% das crianças com deficiência estudavam em classes comuns em 2007. Em 2023, o percentual chegou a 92,6%.

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Participação social

Celebrado anualmente em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Lei 11.133, de 2005. Na sessão, o representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Alex Reinecke, afirmou que a mobilização das pessoas com deficiência contribuiu, após a redemocratização, para a participação desse grupo na elaboração de políticas públicas.

— Introduziram, a partir de suas experiências e conhecimentos, novas maneiras de compreender a deficiência e a autonomia. As PCDs não são apenas destinatárias de ações estatais, são cidadãs, lideranças, trabalhadoras e produtoras de conhecimento.

Reinecke citou dados do IBGE para apontar diferenças entre pessoas com e sem deficiência no mercado de trabalho e na educação. Segundo os dados mencionados na sessão, em 2022, 29% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas, ante 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as pessoas de 15 a 29 anos, a taxa de analfabetismo era de 12,2% entre as pessoas com deficiência e de 1% entre as pessoas sem deficiência.

A sessão também contou com a participação da ex-secretária de Direitos das Pessoas com Deficiência Izabel Maior, da professora Érica Curado, da representante do Fórum Nacional das Pessoas com Deficiência Regina Atala, da coordenadora-geral de Prevenção à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Anita Cunha Monteiro, e da ex-deputada Rosinha da Adefal. Izabel Maior mencionou os senadores Paulo Paim, Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Arns (PSB-PR) ao falar sobre a atuação parlamentar relacionada aos direitos das pessoas com deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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