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Vai viajar de avião no Carnaval? Saiba quais são os seus direitos

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A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros
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A Resolução 400 da ANAC garante direitos aos passageiros


Se você pretende viajar no Carnaval, é bom ficar atento à Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina os direitos dos passageiros nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque. 

As companhias aéreas são obrigadas a fornecer ao passageiro comunicação (internet ou telefone) se o atraso for superior a 1 hora. Segundo a ANAC, o consumidor tem uma série de outros direitos de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou negativa de embarque (quando o passageiro se encontra no aeroporto e não consegue viajar).

Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea responsável pelo voo precisa fornecer alimentação (voucher para refeição e lanche). A partir de quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem. Esse benefício deve ser concedido em caso de pernoite no aeroporto, além do transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver na cidade onde mora, a resolução da ANAC determina que a companhia aérea poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. O passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito a hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

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Motivo do atraso

Segundo a ANAC, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou negativa, os direitos dos passageiros devem ser garantidos. Isso vale aos que estão aguardando no terminal e também a quem estiver a bordo da aeronave, com portas abertas.

Se a companhia aérea proceder o embarque imediato, ela poderá suspender a prestação da assistência material. No Brasil, a empresa aérea é obrigada a garantir os benefícios aos passageiros nos casos de atrasos ou cancelamentos causados por choque de aves que podem causar danos na aeronave ou fechamento do aeroporto por causa de uma chuva forte.

A ANAC esclarece que a companhia aérea pode oferecer ao passageiro vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Tudo isso pode ser oferecido quando a companhia não consegue embarcar todos os passageiros no voo marcado. 

Por exemplo, ganha o benefício quem concorda em embarcar mais tarde ou no outro dia. Caso o passageiro aceite a vantagem, a companhia aéera poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a a vantagem foi aceita pelo consumidor.

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Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, o consumidor tem direito a uma compensação financeira no valor de 250 DES em voos domésticos, Esse valor sobe para 500 DES para voos internacionais. 

O DES é um Direito Especial de Saque do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.

Como reclamar seus direitos

É importante registrar reclamação na ANAC quando a companhia aérea não garantir a assistência ao passageiro. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo  número 163. Segundo a ANAC, a ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

Fonte: Turismo

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Conheça o Sítio Burle Marx, primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco

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Ícone do paisagismo brasileiro, Roberto Burle Marx marcou história além das fronteiras nacionais. Reconhecido mundialmente, o artista foi pioneiro ao harmonizar formas geométricas, cores e movimentos com plantas nativas da Mata Atlântica e biomas associados. É na Barra de Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que turistas do Brasil e do mundo podem conhecer o Sítio Roberto Burle Marx.

Inscrita na Lista do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultural (Unesco) em 2021, a propriedade abriga 3.500 espécies florais cultivadas em uma concepção ecológica que une vegetação, arquitetura e as chamadas plantas vivas. A obra, inclusive, é o primeiro jardim tropical modernista reconhecido pela Unesco, além de ter sido o 23° bem brasileiro a receber a chancela.

Em nível nacional, a área de 405 mil metros quadrados está sob gestão e proteção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), associada a ele como Unidade Especial desde 1985, e tombada como Patrimônio Cultural nos mais diversos níveis.

Jardins aquáticos, coleções de arte, viveiros e edificações convivem no espaço e convidam pessoas a preservar, pesquisar e disseminar a obra de Burle Marx. Lá, o paisagista viveu por 20 anos, estabelecendo conexões entre cultura e natureza, que dão conta do legado da vida do artista.

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Plantas vivas

De dimensão única, o local reúne experimentos botânicos e revelam outra história pioneira: Roberto Burle Marx também se destacou por promover a conservação de biomas brasileiros mundo afora. Além de ter descoberto novas espécies por meio de expedições, mais de 30 plantas levam seu nome.

Ao longo da carreira, o artista também é conhecido por ter unido vãos livres e concreto aparente a paisagens tropicais, integrando estruturas vazadas à vegetação nativa e às plantas vivas.

Também são de autoria do artista, especialmente entre as décadas de 1930 e de 1990, obras como o Parque do Flamengo, no Museu de Arte Moderna, também no Rio de Janeiro; e os Jardins do Palácio do Planalto, em Brasília; entre outras.

Como e quando ir

Desde 2019, a chamada Casa de Roberto, onde o artista viveu, está aberta para visitação no Sítio Burle Marx. Sob curadoria do Iphan, o espaço abriga memórias, elementos e emoções que contam a história e as relações culturais do paisagista.

Com duração de 1h30, a visita é aberta ao público e inclui trajeto de 1.800 metros, contemplando jardins, a Casa de Roberto e espaços em que o paisagista criou suas obras.

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Com recursos de acessibilidade, o espaço também recebe visitas escolares, de grupos e ensaios fotográficos mediante agendamento. Sempre de terças-feiras aos sábados, das 9h30 às 13h30, a visitação acontece de forma mediada e deve ser agendada por meio do e-mail [email protected].

Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.

A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de Valor Universal Excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.

O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.

Por Rafael Daher
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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